| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Cria Cargos de Conselheiro Tutelar na estrutura Administrativa Municipal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEIN 3.089 DE, 30 DE ABRIL DE 2013. CRIA CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Ficam criados 5 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar na Estrutura Administrativa do Município de Itaguaí. PARÁGRAFO ÚNICO -— O provimento dos Cargos de Conselheiro Tutelar ocorrerá na forma prevista na Lei Federal nº 8.069/90, e a vinculação dos mesmos à Administração estará limitada ao prazo do mandato de cada Conselheiro, não gerando direito à incorporação ou percepção de benefícios ou vantagens concedidas aos servidores detentores de cargos efetivos ou comissionados. ART. 2º — Ficam extintos os 5 cargos de Auxiliar de Secretaria, atualmente ocupados pelos Conselheiros Tutelares. ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUA LUCIA ARVALHO MOTA PREFEITO Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br