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norma nº 3089/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaCria Cargos de Conselheiro Tutelar na estrutura Administrativa Municipal.
native_id259

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEIN 3.089 DE, 30 DE ABRIL DE 2013.
CRIA CARGOS DE CONSELHEIRO
TUTELAR NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Ficam criados 5 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar na Estrutura
Administrativa do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO ÚNICO -— O provimento dos Cargos de Conselheiro Tutelar
ocorrerá na forma prevista na Lei Federal nº 8.069/90, e a vinculação dos mesmos à
Administração estará limitada ao prazo do mandato de cada Conselheiro, não gerando
direito à incorporação ou percepção de benefícios ou vantagens concedidas aos
servidores detentores de cargos efetivos ou comissionados.
ART. 2º — Ficam extintos os 5 cargos de Auxiliar de Secretaria, atualmente ocupados
pelos Conselheiros Tutelares.
ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUA
LUCIA ARVALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br

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