| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | Concede anistia aos contribuintes. |
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• • ~L do Rio de Jane~o ~ãmara Municipal de ltaguaí ~ L E I Sanciono • 1.797 DE. 27 de out ubro de 1994 • CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS AOS DEVEOORE DA FAZENDA PÚBLICA• DA TAXA DE LICENÇA DE FUNCI OXAMBNTO B DO IMPOSTO PREDIAL E TIRIU:TORIAL URBANO• O PR!FEI~O MUNICIPAL DE ITA-OUAf•RJ • ... Faço saber que a Camara de Vere dores aprovou e eu seguinte L i: ART. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado an1 tiar as multa e os juros dos contribuinte em débito com Fe.zend PÚblic referente ao IPTU e Tax de Licenc de Funcionamento,' dos exercicios anterior s, não Juiz dos. ART. 2• - Esta L 1 entr rá em vigor na data de sua publicação, e produzirá a u efeitos até 30 de novembro d 1994, podendo a critério do Chefe do Executivo, er prorro ado por ' ma1 15(qu1nze) dias. Itagua!, 27 de Outubr o de 1994. AMO RI