| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | Da nova Redação ao art. 1797/94 |
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rn,1u1,,,,.., · Câmara Municipal de Jtaguaí 'Ql L E I N2 1.800 DE, 24 DE NOVEMBRO DE 1994. QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 DA • LEI NQ 1 .797 DE 27 . 10. 94 . O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. , Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Art. 22 da Lei n2 1.797, de 27 . 10. 94, passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 22 - Esta Lei entrará em vigOr na data de sua ~ blicação,e produzirá seus efeitos até 30 de novembro • de 1994, podendo à critério do Chefe do Executivo ser prorrogado em até 30 (trinta) diaa,através de Decreto . Ai-t. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contr~io . ITAGUAf, 25 de rovaribro de 1994. BENEDITO AMORIM