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norma nº 25/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-07-28
EmentaOrganiza a Adminsitração municipal.
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ESTADO 00 RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
DELIBERAÇÃO NQ 25 , 
Consideranào que, compete a Municipalidade garantir e amparar seus fu· 
ncionários. Considerando que as leis trabalhistas foram criadas para 
serem cumpridas em todo território Nacional . Considerando , ainda que 
os Últimos acontecimentos mundiais já demonstrarac que a grandeza e 
prosperidade de um povo depende do cumprimento do dever de seus tra￾balhadores, sem distinção de cargos ou funçã? que exerçam. Decreta: 
Art . 1-0 quadro de runcionários municipais será dividido em quatro 
grupos: a) Titulados. b) Extranumerários Mensalistas, C) Extranumerá￾rios Diaristas; d) Operários de obras. Art . 2 - Nenhum funcionário Mu￾nicipal, poderá ser admitido se~ os seguintes requisitos: lQ- Ser bra· 
sileiro nato ou naturalizado; 2Q- Ser reservista das forças armadas 
nacionais; 3º- Ter de 18 a 35 anos de idade. 4º- Submeter- se á ins￾pecção de saúde ; 5º - Folha corrida ou atestado de conduta; 6º- Presta : 
concurso ou Prova de habilitação se a função assim exigir. § Único￾Salvo pará os casos de cargos em comissão, ou operários de obras. Art 
3º- O extranumerário diarista, após completar cinco anos de serviço￾ininterrupto, passará, obrigatoriamente, a mensalista de carreira ou 
funções isoladas. § Único- Referência do artigo 122, da Constituição 
Estadual . Art. 4~ Aos extranumerários mensalistas ricam tambem asee￾gurad~s as promoções por merecimento ou antiguidade, obedecendo- se o 
in~ersticio determmnado em lei . § Único- Ao extranumerário mensalis￾ta de função isolada rica asser,urado um aumento quinquenal de 5% so￾bre seus vencimentos ou sal ários. Art . 5º- Terão direito ao descanso 
semanal remunerado, de preferência aos domingos , todos diaristas ou 
operários de obras desde que trabalhem todos os dias da semana .Art. 
1~7 da Constituição Estadual ) . §Único- Salvo se a falta for por mo￾tivo de moléstia com~) rovadas e não exeder de três dias. Art. 6Q - Os 
atuais diaristas poderüo continuar em serviço sem limites de idade e 
quando completarem cinco anos 
a mensalistas, submetendo-se, 
De acordo como determinado no 
J de atividades sem interrupção, passarão 
antes, a inspenção de saúde • § Único 
artigo 122 da Constituição Estadual. -
Art . ?º - Os funcionários titulados ou mensalistas, terão vencimentos 
padronizados, diaristas ou operári os de obras sem distinção de função 
perceberá salário igual. § Único- Salvo os artífices ou especialistas 
que terão vencimentos relativos a s funções que deseQpenharem e fixado 
em em lei. Art. 8Q- A presente lei entrará em vigÔr na data da sua -
public~ção . Art. 9º- Revog se a d1sposiçÕse em contrário . Sala das 
sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de Julho de 1 948. ass)-
MaurÍcio Antonio da Silva . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . · ................. ............................ .. . 
• '\li. , 
ESTADO DO RIO OE JANEIRO 
C ÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
(Continuação da deliberação nº ~5) 
Aprovada na sessão do 18 de Agosto de 1948. presidencia do Cel . Alzira 
Santiago. _ Livro de Ata nº 2/48 . Folhas nQ 13 verso , 14 verso . 
J 

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