| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-07-28 |
| Ementa | Organiza a Adminsitração municipal. |
| native_id | 26 |
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ESTADO 00 RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI DELIBERAÇÃO NQ 25 , Consideranào que, compete a Municipalidade garantir e amparar seus fu· ncionários. Considerando que as leis trabalhistas foram criadas para serem cumpridas em todo território Nacional . Considerando , ainda que os Últimos acontecimentos mundiais já demonstrarac que a grandeza e prosperidade de um povo depende do cumprimento do dever de seus trabalhadores, sem distinção de cargos ou funçã? que exerçam. Decreta: Art . 1-0 quadro de runcionários municipais será dividido em quatro grupos: a) Titulados. b) Extranumerários Mensalistas, C) Extranumerários Diaristas; d) Operários de obras. Art . 2 - Nenhum funcionário Municipal, poderá ser admitido se~ os seguintes requisitos: lQ- Ser bra· sileiro nato ou naturalizado; 2Q- Ser reservista das forças armadas nacionais; 3º- Ter de 18 a 35 anos de idade. 4º- Submeter- se á inspecção de saúde ; 5º - Folha corrida ou atestado de conduta; 6º- Presta : concurso ou Prova de habilitação se a função assim exigir. § ÚnicoSalvo pará os casos de cargos em comissão, ou operários de obras. Art 3º- O extranumerário diarista, após completar cinco anos de serviçoininterrupto, passará, obrigatoriamente, a mensalista de carreira ou funções isoladas. § Único- Referência do artigo 122, da Constituição Estadual . Art. 4~ Aos extranumerários mensalistas ricam tambem aseegurad~s as promoções por merecimento ou antiguidade, obedecendo- se o in~ersticio determmnado em lei . § Único- Ao extranumerário mensalista de função isolada rica asser,urado um aumento quinquenal de 5% sobre seus vencimentos ou sal ários. Art . 5º- Terão direito ao descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos , todos diaristas ou operários de obras desde que trabalhem todos os dias da semana .Art. 1~7 da Constituição Estadual ) . §Único- Salvo se a falta for por motivo de moléstia com~) rovadas e não exeder de três dias. Art. 6Q - Os atuais diaristas poderüo continuar em serviço sem limites de idade e quando completarem cinco anos a mensalistas, submetendo-se, De acordo como determinado no J de atividades sem interrupção, passarão antes, a inspenção de saúde • § Único artigo 122 da Constituição Estadual. - Art . ?º - Os funcionários titulados ou mensalistas, terão vencimentos padronizados, diaristas ou operári os de obras sem distinção de função perceberá salário igual. § Único- Salvo os artífices ou especialistas que terão vencimentos relativos a s funções que deseQpenharem e fixado em em lei. Art. 8Q- A presente lei entrará em vigÔr na data da sua - public~ção . Art. 9º- Revog se a d1sposiçÕse em contrário . Sala das sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de Julho de 1 948. ass)- MaurÍcio Antonio da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . · ................. ............................ .. . • '\li. , ESTADO DO RIO OE JANEIRO C ÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (Continuação da deliberação nº ~5) Aprovada na sessão do 18 de Agosto de 1948. presidencia do Cel . Alzira Santiago. _ Livro de Ata nº 2/48 . Folhas nQ 13 verso , 14 verso . J