| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Determina a renovação do Parque de Transmissão Televisiva na cidade de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LE INº 3.090 DE, 30 DE Abril DE 2013. AUTORIZA A RENOVAÇÃO DO PARQUE DE TRANSMISSÃO TELEVISIVA NA CIDADE DE ITAGUAI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, fica autorizado a promover a renovação do parque de transmissão televisiva na cidade de Itaguaí. PARÁGRAFO ÚNICO - Esta renovação deverá contemplar a modernização dos equipamentos de transmissão, assim como preparar e implantar a estrutura para novas tecnologias de transmissão. notadamente a TV Digital. com a instalação de reforçadores (Gap-Fillers). PARÁGRAFO SEGUNDO - A renovação/reconstrução do parque transmissor da cidade de Itaguaí deve contemplar a reconstrução (ou construção) da torre de transmissão para receber as antenas de todos os canais públicos pertencentes à Prefeitura e a ampliação da sala de transmissores para receber além dos equipamentos atuais, novos equipamentos para a transmissão digital. Art. 2º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário 2 , for RE) ITAGUAÍ, a , PREFEITO Autoria: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(mcamaraitaguai.rj.gov.br