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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1803/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 1994
Date 1994-11-24
EmentaCria Conselho de Alimentação Escolar.
native_id2600

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Câmara Municipal de ltaguaí 
L I B• 1. 03 DE, 24 • novembro de 1994. 
Sanciono 
ART. 11 -
CRIA O CO LHO D ALDID'l'AÇIO O 
LAR DÃ OOT PROVID CIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL D ITAGUAÍ-RJ., 
90 er que a e- ra d V readore aprovou 
a guint L 1: 
CAPITULO I 
DA IllALIDADE 
u 
10 criado o Conaelho d Al1m ntac;ão E col r com fina - lidad d e aor r o Gov rno unicipal na execuoão do 
pro r siatência e dueação alim ntar junto oa • 
estab ntoa d educação p ·- · colar d enaino tun 
d ental mantido pelo Mun1oip10. otiv'ando a p rticip 
çao - de oraao• , ~ publicoa , d co un1d d na cone cuçao - d • 
seu objetivo , comp ttndo-lhe eapeeitic nte: 
I - tiac lizar controlar aplicação doa cur .. - ao d atinado a renda escolar; - # II - pro over a labor 9a doa cardapios doa pro￾r a de ali nt ção acolar, reap itando oa hábito• // 
ali ntares do Mun1cip1o, aua vooaoão grlcola, dando 
pr t rêncla aoa produtoa ln natura; 
III - orient r qu1aição d 1nau os para o pro￾gr d ali nt ç.ão escolar, dando pr1or1dad ao pro￾duto da a1ão; 
IV - use rir 
1alat1vo do 
, .. dida aoa orgaoa dos Pod re xec~ 
tivo lcipto, n ta e de laboração 
tramitação do Plano Plurianual, da L 1 d Di triz a • # Orç ntariaa do orç nto munic1p l,vi ando: 
A) a et eer alcançadas; 
8) aplicação do recur oa previsto n legialao-o n -• 
oional; 
C) o enquadr nto daa dotaoõ a orç 
daa par 11 ntação acol r• 
/./ 
, entariaa esp eit1c_ 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Itaguaí 
# -
V - rtlcul r- co • oraao• ou rviço over 
..... n nta1 noa A bito stadu l e t d r 1 co outro Ór 
d 1n1 tração pÚbli a ou privada. a ti d obt r 
ntaç-o 
VI -
.... . ou asei tencla t cntca para a lhori d // 
eacolar diatribuida n e col uniclpa1 ; 
# -
tixar crtter1oa p ra d1 tributo d erend 
escolar no tabeleoim ntoa d en ino un1c1p i ; . 
VII - articular-a co aa e col unicipa1s, con￾Junt nte e • ... o or oa de ducaoão do unicipio, moti￾vando- .. na cr c;ao d hor J de p 1 • r qu noa - 1 de cort • para tin d nr1qu cim nto da ali ent -• 
al1 ar e panh educ tvaa d eaclar ci-' 
nto aobr ali ntaoão; 
IX - realizar atudoa a reap ito do h'bit 11-
entarea loca1a, 1 vando- conta qu do d 1 or . • - ,, ç o doa e rdapios par a erenda col r; 
X - x rcer ti e lizaç ... o aobre o a n nto e 
a conaervaoão do ali ntos deatin doa ' diatribuiç· o • 
naa colu, • 1 co o aobre 11 peza do loc 1 d ar 
m nto; 
XI ... reali ar campanh obre h1g1en e ene n- ,, to b ico no qu re p 1ta ao • ua t ito aob a li ' 
... ntaoao1 
XII 
noções d 
junto .. 
XIII 
comunidad 
Progr 
• pro ov r a realização 
nutrição, con ervação d 
col unictpaia; 
- levantar dado eatati 
co t1nal1dad d orç 
o Nun1cip1o . 
d curso d cul1nár1 • 
ut n 1110 rial, 
tico nas scol e na 
ntar v · 11ar o li 
P RAFO Ol11co - A ex cuoão d propo içÕ e e tab - lecidaa p lo Conaelho d Ali ntaQ·o aool r fie • a 
oar o do Ór ão de educ ção do untc{pio. 
CAPÍ!UJ..O II 
DA COJIPO xçlo DO e va•-~v 
T. 2• - o Conaelho de Ali ent o·o terá a guint e po ioãos 
4 
• J 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
I - o dirtg nte do óraão d duc çao - da ret itu￾ra que p aidira; - II - 1( 
III - 1( 
) repr aentant da A acciaçao 
) rep entant do protea o 
e ercial; 
da& 8CO￾l un1cipa1 ; 
IV • 1( ) r pre ntant 
V • 1(um) reprea nt t 
o Municlpio. 
d p 1 
d tr 
de alunos; 
alhador • rur 1•' 
1 1• •A cada • bro et tivo corre pond ra su-• 
plente. 
1 2• - A no ação do e bro e te ti voa e do aupl _ 
t a aera -t ita por d ereto do P teito para o prazo 
de 2(doi ) o , pod n o aer novado. 
f • - o Prealdente do Cona lho p rmanecerá co o ' ... t 1 durante o t po que durar aua tun9ao e o d1r1-
a nte o or . ao - d educação, 
1 41 - 0• p 
rão in e oa por 
ntan • referidos 
uaa n i a a p 
n ate a.rtlgo • 
- a n aoao - do ' 
retetto un1c1p l. 
1 s• - o ca o de ocorrªncia de vaga, o nov9 e bro 
dest ado dev rã e pl tar o dato do aubetituldo. 
1 • - o Con lho de Ali entaç·o colar unir-ae￾a, - ordln ri e a pr noa d p lo noa ta • # - d d ua roa, a vez por xtraor inari~ 
nte quando oonv01cado p lo eu Preatden e, diant 
aoltcltação d p lo noa t rço de ua broa • 
tetlvo • 
1 " ' -
• icara extinto o 
xar d 
n1Õea 
d • 
e parecer, •• ju 
ona cut1vaa do Con 
d to o bro qu d i - • 
titica iva, a 2(du ) r u￾lh ou o (quatro) alt P~ 
f 
Con 
. - D clar o extinto dato, o Preeid nte do 
lh • oficiara ao Prefeito Municipal para que prg, 
e d 
AR!. t - o V1ce-Pre 
ao pre ncbi en o a vaaa 
id nte do Con •lho erâ 
andato de 02(doia)ano 
acolhido por eu pa￾rea para , qu pod ra aer renova - do. 
'· 41 - o exercicio o andato d , Conaelh iro aera gratuito e /// 
nnnat:itu rvi o nÚblic 1 V t • 
• 1 
) , 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. s• - AS: decisÕes do Conselho serão tomadas por maioria simples, 
cabendo ao Presidente o voto de desenpa.te. 
... , A'Rl. 6• - O Prograna de AlimentaQao Escolar sera executado can: 
I - recursos prÕpr1os do Município coosignados no orçanento' 
an.tal; 
n - recursos transferidos pela União e pelo Estado; 
III - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades 
'ear ~ãres• instituiçÕes estrangeiras ou intemaciooais. 
Mtf. 71 - O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito ftllnicipal ' 
no prazo de 30(trinta) dias apÓs a entrada em vtgênci da presente Lei . 
AR'1'. 8• - Fica o Prefeito M.lnicipal autorizado a abrir crédito especial, para ' 
atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei. 
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Alfr. 9• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as dis- - , posiçoes em ecntrario. 
ItaguaÍ • 25 de novembro de 1994 . 
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