| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | Cria Conselho de Alimentação Escolar. |
| native_id | 2600 |
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Câmara Municipal de ltaguaí
L I B• 1. 03 DE, 24 • novembro de 1994.
Sanciono
ART. 11 -
CRIA O CO LHO D ALDID'l'AÇIO O
LAR DÃ OOT PROVID CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL D ITAGUAÍ-RJ.,
90 er que a e- ra d V readore aprovou
a guint L 1:
CAPITULO I
DA IllALIDADE
u
10 criado o Conaelho d Al1m ntac;ão E col r com fina - lidad d e aor r o Gov rno unicipal na execuoão do
pro r siatência e dueação alim ntar junto oa •
estab ntoa d educação p ·- · colar d enaino tun
d ental mantido pelo Mun1oip10. otiv'ando a p rticip
çao - de oraao• , ~ publicoa , d co un1d d na cone cuçao - d •
seu objetivo , comp ttndo-lhe eapeeitic nte:
I - tiac lizar controlar aplicação doa cur .. - ao d atinado a renda escolar; - # II - pro over a labor 9a doa cardapios doa pror a de ali nt ção acolar, reap itando oa hábito• //
ali ntares do Mun1cip1o, aua vooaoão grlcola, dando
pr t rêncla aoa produtoa ln natura;
III - orient r qu1aição d 1nau os para o progr d ali nt ç.ão escolar, dando pr1or1dad ao produto da a1ão;
IV - use rir
1alat1vo do
, .. dida aoa orgaoa dos Pod re xec~
tivo lcipto, n ta e de laboração
tramitação do Plano Plurianual, da L 1 d Di triz a • # Orç ntariaa do orç nto munic1p l,vi ando:
A) a et eer alcançadas;
8) aplicação do recur oa previsto n legialao-o n -•
oional;
C) o enquadr nto daa dotaoõ a orç
daa par 11 ntação acol r•
/./
, entariaa esp eit1c_
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Itaguaí
# -
V - rtlcul r- co • oraao• ou rviço over
..... n nta1 noa A bito stadu l e t d r 1 co outro Ór
d 1n1 tração pÚbli a ou privada. a ti d obt r
ntaç-o
VI -
.... . ou asei tencla t cntca para a lhori d //
eacolar diatribuida n e col uniclpa1 ;
# -
tixar crtter1oa p ra d1 tributo d erend
escolar no tabeleoim ntoa d en ino un1c1p i ; .
VII - articular-a co aa e col unicipa1s, conJunt nte e • ... o or oa de ducaoão do unicipio, motivando- .. na cr c;ao d hor J de p 1 • r qu noa - 1 de cort • para tin d nr1qu cim nto da ali ent -•
al1 ar e panh educ tvaa d eaclar ci-'
nto aobr ali ntaoão;
IX - realizar atudoa a reap ito do h'bit 11-
entarea loca1a, 1 vando- conta qu do d 1 or . • - ,, ç o doa e rdapios par a erenda col r;
X - x rcer ti e lizaç ... o aobre o a n nto e
a conaervaoão do ali ntos deatin doa ' diatribuiç· o •
naa colu, • 1 co o aobre 11 peza do loc 1 d ar
m nto;
XI ... reali ar campanh obre h1g1en e ene n- ,, to b ico no qu re p 1ta ao • ua t ito aob a li '
... ntaoao1
XII
noções d
junto ..
XIII
comunidad
Progr
• pro ov r a realização
nutrição, con ervação d
col unictpaia;
- levantar dado eatati
co t1nal1dad d orç
o Nun1cip1o .
d curso d cul1nár1 •
ut n 1110 rial,
tico nas scol e na
ntar v · 11ar o li
P RAFO Ol11co - A ex cuoão d propo içÕ e e tab - lecidaa p lo Conaelho d Ali ntaQ·o aool r fie • a
oar o do Ór ão de educ ção do untc{pio.
CAPÍ!UJ..O II
DA COJIPO xçlo DO e va•-~v
T. 2• - o Conaelho de Ali ent o·o terá a guint e po ioãos
4
• J
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
I - o dirtg nte do óraão d duc çao - da ret itura que p aidira; - II - 1(
III - 1(
) repr aentant da A acciaçao
) rep entant do protea o
e ercial;
da& 8COl un1cipa1 ;
IV • 1( ) r pre ntant
V • 1(um) reprea nt t
o Municlpio.
d p 1
d tr
de alunos;
alhador • rur 1•'
1 1• •A cada • bro et tivo corre pond ra su-•
plente.
1 2• - A no ação do e bro e te ti voa e do aupl _
t a aera -t ita por d ereto do P teito para o prazo
de 2(doi ) o , pod n o aer novado.
f • - o Prealdente do Cona lho p rmanecerá co o ' ... t 1 durante o t po que durar aua tun9ao e o d1r1-
a nte o or . ao - d educação,
1 41 - 0• p
rão in e oa por
ntan • referidos
uaa n i a a p
n ate a.rtlgo •
- a n aoao - do '
retetto un1c1p l.
1 s• - o ca o de ocorrªncia de vaga, o nov9 e bro
dest ado dev rã e pl tar o dato do aubetituldo.
1 • - o Con lho de Ali entaç·o colar unir-aea, - ordln ri e a pr noa d p lo noa ta • # - d d ua roa, a vez por xtraor inari~
nte quando oonv01cado p lo eu Preatden e, diant
aoltcltação d p lo noa t rço de ua broa •
tetlvo •
1 " ' -
• icara extinto o
xar d
n1Õea
d •
e parecer, •• ju
ona cut1vaa do Con
d to o bro qu d i - •
titica iva, a 2(du ) r ulh ou o (quatro) alt P~
f
Con
. - D clar o extinto dato, o Preeid nte do
lh • oficiara ao Prefeito Municipal para que prg,
e d
AR!. t - o V1ce-Pre
ao pre ncbi en o a vaaa
id nte do Con •lho erâ
andato de 02(doia)ano
acolhido por eu parea para , qu pod ra aer renova - do.
'· 41 - o exercicio o andato d , Conaelh iro aera gratuito e ///
nnnat:itu rvi o nÚblic 1 V t •
• 1
) ,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ART. s• - AS: decisÕes do Conselho serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente o voto de desenpa.te.
... , A'Rl. 6• - O Prograna de AlimentaQao Escolar sera executado can:
I - recursos prÕpr1os do Município coosignados no orçanento'
an.tal;
n - recursos transferidos pela União e pelo Estado;
III - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades
'ear ~ãres• instituiçÕes estrangeiras ou intemaciooais.
Mtf. 71 - O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito ftllnicipal '
no prazo de 30(trinta) dias apÓs a entrada em vtgênci da presente Lei .
AR'1'. 8• - Fica o Prefeito M.lnicipal autorizado a abrir crédito especial, para '
atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
, ~
Alfr. 9• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as dis- - , posiçoes em ecntrario.
ItaguaÍ • 25 de novembro de 1994 .
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