| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | Cria cargo em comissão na Secretaria de Educação e Cultura |
| native_id | 2609 |
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~n°" I i , f . ~ /. ~ Est do ~ Rio de Janeiro : , ', Câmar~ Municipal de ltaguaí !AG~ L E ! N9 1.812 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 1994. CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTO'RA :a.ÃSICA DA SECRE!AR!A DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:f-RJ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: , Art.12 - Ficam criados e :passam a integr;-a.r a Estrutura Básica da Sée~ ta.ria de Educação e Cultura,os seguintes quantitativos de e~ gos em Comissão t =---=--====·============-==========-- =~----=::::: BENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT _ _;::..:... ·=========-=======-=======---::4'---========---=---...::= Assessor de Projetos Educacionais Assessor de Serviços PÚ.blicos Municipais A.P.E. D.A.I .• . 01 180 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cargo em comissão de Assessor de Projetos Educa . ''. .... cionais,s!mbolo "A.P.E. ",terá como vencimento mensal o correspondente 1 _!1 40% (quarenta por çento) , do cargo de confiança, símbolo "SM". PARÁGRAFO SEGUNDO - Os cargos em comissão de Assessor de Servi9oa Ptl - blicos Mu.nioipais,símbolo DAI, não terão direito a grat ificação de ~sentação de Gabinete. Re - Art.2i - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta Lei,correrão por conta de dotação orçamentária prÓpria, poden - do o Chefe do Poder Executivo sup1ementar,se necessário, de vendo as Secretarias de Planejemento,Administração e .Finanças - ~ , tomarem as :providencias necessarias para atender o disposto • na mesma. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogada.s as diaposi9Ões em contrârio. ITAGUÚ, 14 n:ZEMBRO 1994, DO RIM