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norma nº 1812/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaCria cargo em comissão na Secretaria de Educação e Cultura
native_id2609

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texto integral #

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~n°" I i , f . 
~ /. ~ Est do ~ Rio de Janeiro 
: , ', Câmar~ Municipal de ltaguaí 
!AG~ L E ! N9 1.812 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 1994. 
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTO'RA 
:a.ÃSICA DA SECRE!AR!A DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:f-RJ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
, Art.12 - Ficam criados e :passam a integr;-a.r a Estrutura Básica da Sée~ 
ta.ria de Educação e Cultura,os seguintes quantitativos de e~ 
gos em Comissão t 
=---=--====·============-==========-- =~----=::::: 
BENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT _ _;::..:... ·=========-=======-=======---::4'---========---=---...::= 
Assessor de Projetos Educacionais 
Assessor de Serviços PÚ.blicos Municipais 
A.P.E. 
D.A.I .• 
. 01 
180 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cargo em comissão de Assessor de Projetos Educa . ''. .... cionais,s!mbolo "A.P.E. ",terá como vencimento mensal o correspondente 1 
_!1 40% (quarenta por çento) , do cargo de confiança, símbolo "SM". 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os cargos em comissão de Assessor de Servi9oa Ptl 
- blicos Mu.nioipais,símbolo DAI, não terão direito a grat ificação de 
~sentação de Gabinete. 
Re 
-
Art.2i - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta 
Lei,correrão por conta de dotação orçamentária prÓpria, poden - do o Chefe do Poder Executivo sup1ementar,se necessário, de 
vendo as Secretarias de Planejemento,Administração e .Finanças - ~ , tomarem as :providencias necessarias para atender o disposto • 
na mesma. 
Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogada.s 
as diaposi9Ões em contrârio. 
ITAGUÚ, 14 n:ZEMBRO 1994, 
DO RIM 

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