| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1968 |
| Date | 1968-11-22 |
| Ementa | Convenio da Prefeitura e o Instituto de Previdência Social |
| native_id | 261 |
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ES!ado do Rio de J1nelro ., • eamat.o. ciffiurudpa( de c~uai A CÂMARA MtJtlICI PAL i>3 IlfAOOAÍ, pelo• HU repz:eaen':.aDt•• J.S pia, Decreta • eu, Sanciono a seguinte .Lei. i> g L I D e R A C l O Dll 406 - . . Que diepoe eobre o ConYeDio da Prefeitura • Instituto de Pri. • • 'ridencia social, ea :ta-.or doe aeua senidorea repdo• pela • lei Bata1utaria. Art. 1• - .rica o Pro:tcito Mutlicipal autoriza4o a aaainar oo1"Ônio COll o Inati tuto de Previdência Social eo :ta..Ôr do• servidores 4a Mwlicipal.14ade, na foma J)recei'Wa4& no Decn10 Lei .Set:adual na 13527 de :51/5/1968· i Onioo • oa aorvi4oroa a que se re:fero Ôate art130, eão aquêlea '-'.li 3•i toa ao ragime e.atatutário, consoante o prescrl. to na - Conatltuiçio B.etadual de 14/5/967• Art. 211 - Oa eerviàoroe de que trata o artia> l•, :ficam obr1sa40• a uma cont-r ibuiçio mensal, coa coa t-raprietai;ão de ee8Qro ~ cial. Art. 311 - Para a perfeita con.eecuçâo do estabelecidO llO artigo l•, a Prefeitura Municipal fica aatorizadaa I) A fimer couffnio coca o Indi tuto de Previdência Social do Estado do ru.o elo Janeiro (I. P. s . ) noa têZ'1110a 4a r:iinJi ta que a e!J'ta aCo111paiihA (aaem I} a Jl)A 4eacontar doa eervidoree definido• no parágrafo Único do artigo l•; a) l\eual • coilpulSÓriamente a contribuição estabelecida - a:t lei, para oa cozi1iribuin1iea facultativos do I . P. s. 1 B) lecee8Ár1&:Knlte, quando *>licitado pelo I . P. s. , aa ia A A - - portanciaa a este dev14&8, em razeo de 41epoa1çao legal ou reeponaabil14ade coa o oesmo aer;u::nda pelo GGrvidol'J I II) A praticar oa ato• necessário• ao fiel ew:1pricaento elo - convênio autorizado pelo anem I . Art. 4• - A preeente lei entrará om vigÔr na data de aua publicação. - . Revosando-se u diapoeiçoea em contrario. GAllllfSTB .00 PREFEITO MUNICIPAL Ol: I TAGUA.f, 28/ll/68. ~;~;..~~,? P~eito '.."' · .... . '