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norma nº 3091/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamentos de taxas devidas em razão da realização de funeral.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEIN3.09 DE, 30 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
PAGAMENTOS DE TAXAS EM RAZÃO
DE SEPULTAMENTO EM SOLO (COVA
RASA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Esta Lei isenta a família de obituados no Município de Itaguaí do
pagamento de taxas em razão do sepultamento em solo (cova rasa).
ART. 2º — No caso de indisponibilidade de espaço para sepultamento em solo (cova
rasa), será concedida a gratuidade em gavetas.
ART. 3º — Caberá ao responsável pelos procedimentos de sepultamento comprovar
que o falecido era cidadão domiciliado no Município de Itaguaí.
ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br

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