| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de pagamentos de taxas devidas em razão da realização de funeral. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEIN3.09 DE, 30 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTOS DE TAXAS EM RAZÃO DE SEPULTAMENTO EM SOLO (COVA RASA). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Esta Lei isenta a família de obituados no Município de Itaguaí do pagamento de taxas em razão do sepultamento em solo (cova rasa). ART. 2º — No caso de indisponibilidade de espaço para sepultamento em solo (cova rasa), será concedida a gratuidade em gavetas. ART. 3º — Caberá ao responsável pelos procedimentos de sepultamento comprovar que o falecido era cidadão domiciliado no Município de Itaguaí. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br