| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | Da nova redação a lei 1586/93. Limites Distritais. |
| native_id | 2620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ h 1 ~ . ESTA O RIO DE JANEIRO CÂ1,ARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 1.997 DE, 19 de Maio de 1998. DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 25 DE JANEIRO DE 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - A Lei Municipal nº 1.586, de 25 de janeiro de 1993, que estabelece as divisas distritais do Município de Itaguaí, passa a ter a seguinte redação: Autores: Vereadores Fernandes Nunes. " LEI MUNICIPAL Nº 1.586, de 25 de janeiro de 1993. ART. 1° - As divisas distritais do Município de Itaguaí, são: PARÁ GRAFO ÚNICO - Entre os Distritos de Itaguaí e Ibituporanga: começa no limite com o Município de Rio Claro, no Espigão da Serra da Guarda Grande e segue por este pelos espigões das setTas do Caçador e do Espigão até a Garganta do Espigão. ART. 2° - A divisão distrital para fins puramente administrativos, fica estabelecida da seguinte forma: I - 1 ° - Distrito - Itaguaí; II - 2° Distrito - Ibituporanga." Moreira Ribeiro e Taciano