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norma nº 1998/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1122/85, considerando o novo Plano de carreira dos profissionais da educação e cultura (Lei nº 1982/97).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 1.998 De, 19 de Maio de 1998. 
ALTERA A REDAÇÃO DOS 
ARTIGOS 1 º E 2° DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.122/85, 
CONSIDERANDO O NOVO PLANO 
DE CARREIRA DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 
CULTURA (LEI MUNICIPAL Nº 
1.982/97). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Os Artigos 1 º e 2º, constantes da Lei Municipal nº 1.122, de 19 de 
novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 ° - São consideradas Escolas de Dificil acesso, as discriminadas abaixo, 
sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura: 
1 - E. M. Ilha dos Martins - Ilha dos Martins - Coroa Grande. 
2 - E. M. Alexandre Ignácio - Est. do Caçador, s/nº - Ibituporanga-Raiz da 
Serra. 
3 - E. M. Manoel José Ignácio - Est. do Caçador, s/nº - Ibituporanga. 
4 - E. M. Renato Gonçalves Ma1tins - Reta dos 800, nº 2.584 - Chaperó. 
5 - E. M. Taciano Basílio - Estrada do Caçador, s/nº - Raiz da Serra. 
6 - E. E. M. Santa Rosa - Estrada Santa Rosa, nº 2.508. 
7 - E. E. M. Valinha - Reta da Valinha - s/nº. 
8 - E. E. M. Camilo Cuquejo - Estrada das Palmeiras - s/nº. 
9 - E. E. M. Taciano Basílio - Estrada Bom Jardim - nº 953. 
1 O - E. M. São Sebastião - Est. Maria de Jesus Pavão - 45, Raiz da Serra. 
Att. 2° - Será concedida Gratificação de Dificil Acesso aos Servidores 
Estatutários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o 
estabelecido no inciso III, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 1.982/97, 
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ESTADO DOR O DE JANEIRO 
CÂM4,~A MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
lotados nas Unidades Escolares constantes no Artigo anterior. 
Ali. 3 ° - Os recursos para fazer face ao que consta no Artigo 2° desta Lei, 
correrão por conta de Dotação Pessoal Civil, constante na Lei Orçamentária 
vigente. 
Ait. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de O 1 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em 
contrário. 
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Itaguaí, 
PREFEITO . 

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