| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1122/85, considerando o novo Plano de carreira dos profissionais da educação e cultura (Lei nº 1982/97). |
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- j CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 1.998 De, 19 de Maio de 1998. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1 º E 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122/85, CONSIDERANDO O NOVO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E CULTURA (LEI MUNICIPAL Nº 1.982/97). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os Artigos 1 º e 2º, constantes da Lei Municipal nº 1.122, de 19 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 ° - São consideradas Escolas de Dificil acesso, as discriminadas abaixo, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura: 1 - E. M. Ilha dos Martins - Ilha dos Martins - Coroa Grande. 2 - E. M. Alexandre Ignácio - Est. do Caçador, s/nº - Ibituporanga-Raiz da Serra. 3 - E. M. Manoel José Ignácio - Est. do Caçador, s/nº - Ibituporanga. 4 - E. M. Renato Gonçalves Ma1tins - Reta dos 800, nº 2.584 - Chaperó. 5 - E. M. Taciano Basílio - Estrada do Caçador, s/nº - Raiz da Serra. 6 - E. E. M. Santa Rosa - Estrada Santa Rosa, nº 2.508. 7 - E. E. M. Valinha - Reta da Valinha - s/nº. 8 - E. E. M. Camilo Cuquejo - Estrada das Palmeiras - s/nº. 9 - E. E. M. Taciano Basílio - Estrada Bom Jardim - nº 953. 1 O - E. M. São Sebastião - Est. Maria de Jesus Pavão - 45, Raiz da Serra. Att. 2° - Será concedida Gratificação de Dificil Acesso aos Servidores Estatutários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso III, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 1.982/97, .f ESTADO DOR O DE JANEIRO CÂM4,~A MUNICIPAL DE ITAGUAÍ lotados nas Unidades Escolares constantes no Artigo anterior. Ali. 3 ° - Os recursos para fazer face ao que consta no Artigo 2° desta Lei, correrão por conta de Dotação Pessoal Civil, constante na Lei Orçamentária vigente. Ait. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de O 1 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. \ \ ~ ..... ci ~.!flO Filho ~/ Itaguaí, PREFEITO .