| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder pensão a Sra. Alzira Santiago e Nadir Abreu Dias. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.H:.m s~ / CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
L· E 1 Nº 2.004 DE, 04 de Junho de 1998.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO
ESPECIAL, VITALÍCIA QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO ivlUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão
Especial, Vitalícia e intransferível às Sras. ALZIRA SANTIAGO
CONCEIÇÃO e NADIR DE ABREU DIAS, viúvas dos Ex-Prefeitos
Municipais SEBASTIÃO CONCEIÇÃO e JOSÉ DE MORAES DIAS.
ART. 2° - As Pensões Especiais, vitalícias concedidas no artigo anterior, serão
pagas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal na forma abaixo:
I - As Senhoras Alzira. Santiago Conceição e Nadir de
Abreu Dias, perceberão Pensão Especial Vitalícia no valor de R$ 1.040,00
(Hum mil e quarenta reais) cada.
ART. 3° - As Pensões Especiais de que trata o artigo anterior, serão
reajustadas, automaticamente na mesma data e no mesmo percentual
concedido aos Servidores Públicos Municipal, sempre que houver reajuste
para esses Servidores.
ART. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei,
correrão por conta da dotação específica constante da Lei Orçamentária em
vigor, ficando também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar às
suplementações, se necessátio, para o cumptimento desta Lei.
ART. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1998.
Itaguaí, ~G de__~~ Je.. ~99 8 -
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SE SAGÃRIO FILHO
PREFEITO.-