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norma nº 2004/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaAutoriza o Executivo a conceder pensão a Sra. Alzira Santiago e Nadir Abreu Dias.
native_id2627

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{ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.H:.m s~ / CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
L· E 1 Nº 2.004 DE, 04 de Junho de 1998. 
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO 
ESPECIAL, VITALÍCIA QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO ivlUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão 
Especial, Vitalícia e intransferível às Sras. ALZIRA SANTIAGO 
CONCEIÇÃO e NADIR DE ABREU DIAS, viúvas dos Ex-Prefeitos 
Municipais SEBASTIÃO CONCEIÇÃO e JOSÉ DE MORAES DIAS. 
ART. 2° - As Pensões Especiais, vitalícias concedidas no artigo anterior, serão 
pagas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal na forma abaixo: 
I - As Senhoras Alzira. Santiago Conceição e Nadir de 
Abreu Dias, perceberão Pensão Especial Vitalícia no valor de R$ 1.040,00 
(Hum mil e quarenta reais) cada. 
ART. 3° - As Pensões Especiais de que trata o artigo anterior, serão 
reajustadas, automaticamente na mesma data e no mesmo percentual 
concedido aos Servidores Públicos Municipal, sempre que houver reajuste 
para esses Servidores. 
ART. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, 
correrão por conta da dotação específica constante da Lei Orçamentária em 
vigor, ficando também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar às 
suplementações, se necessátio, para o cumptimento desta Lei. 
ART. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1998. 
Itaguaí, ~G de__~~ Je.. ~99 8 -
~~----------
SE SAGÃRIO FILHO 
PREFEITO.-

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