| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Estabelece a criação dos cargos de dirigentes escolares e numero de vagas. |
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'1 ! 1 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.005 De, 04 de Junho de 1998. ESTABELECE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRIGENTES ESCOLARES E NÚMEROS DE VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam criados na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 04 (quatro) Cargos em Comissão - Símbolo DAS-7, de Dirigente Escolar Adjunto, assim discriminado: * CIEP 300 Municipalizado Vicente Cicarino - O 1 * E. E. M. Antônio Tupinambá - O 1 * E. E. M. Carmem Menezes Direito - O 1 * E. E. M. Prof! Maria Izabel de C. Brandão - O 1 i\rt. 2º - Os Cargos mencionados no At1. 1 º, terão como vencimento mensal R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), acrescido da Representação de Gabinete equivalente a 1 OOo/o (Cem por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes das aplicações dos dispostos nesta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, inclusive, criar programa de trabalho e elementares de despesas necessárias. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. J SÊSAGÁR!O fILII~ Admini3traçã0 PREFEITO. josé Sagério Filho Se cre ~a a de