| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação especial de dirigentes adjunto da rede municipal de ensino. |
| native_id | 2629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JA ºEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.006 De, 04 de Junho de 1998. DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DIRIGENTES ESCOLARES ADJUNTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONSIDER.t\NDO A CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Os Dirigentes Escolares Adjuntos da Rede Municipal de Ensino receberão uma Gratificação Especial, de acordo com a classificação das Unidades Escolares. ART. 2° - A Gratificação Especial dos Dirigentes Escolares Adjuntos será de: * Escola Tipo A - R$ 700,00 *Escola Tipo B - R$ 600,00 *Escola Tipo C - R$ 500,00 * Escola Tipo D - R$ 450,00 * Escola Tipo E - R$ 400,00 *Escola Tipo F - R$ 350,00 * Escola Tipo G - R$ 300,00 ART. 3° - Os Dirigentes Escolares Adjuntos receberão uma Gratificação Especial con-espondente a 80°/o(oitenta por cento) da Gratificação Especial do Diretor Geral da Unidade Escolar onde encontra-se nomeado. ART. 4° - A Gratificação Especial de que trata esta Lei, diz respeito ao período que o servidor estiver nomeado para o Cargo de Dirigente Escolar Adjunto e será incorporado aos seus vencimentos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ART. 5° - Os recursos para fazer face ao que consta nos artigos 2° e 3° desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária Pessoal Civil da Secretaria :tv1unicipal de Educação e Cultura. ART. 6° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de O l . O 1. 9 8, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, ~G ck ~ ~ ~99~.