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norma nº 2006/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaDispõe sobre gratificação especial de dirigentes adjunto da rede municipal de ensino.
native_id2629

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ESTADO DO RIO DE JA ºEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.006 De, 04 de Junho de 1998. 
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE DIRIGENTES 
ESCOLARES ADJUNTOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, 
CONSIDER.t\NDO A CLASSIFICAÇÃO 
DAS UNIDADES ESCOLARES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Os Dirigentes Escolares Adjuntos da Rede Municipal de Ensino 
receberão uma Gratificação Especial, de acordo com a classificação das 
Unidades Escolares. 
ART. 2° - A Gratificação Especial dos Dirigentes Escolares Adjuntos será de: 
* Escola Tipo A - R$ 700,00 
*Escola Tipo B - R$ 600,00 
*Escola Tipo C - R$ 500,00 
* Escola Tipo D - R$ 450,00 
* Escola Tipo E - R$ 400,00 
*Escola Tipo F - R$ 350,00 
* Escola Tipo G - R$ 300,00 
ART. 3° - Os Dirigentes Escolares Adjuntos receberão uma Gratificação 
Especial con-espondente a 80°/o(oitenta por cento) da Gratificação Especial do 
Diretor Geral da Unidade Escolar onde encontra-se nomeado. 
ART. 4° - A Gratificação Especial de que trata esta Lei, diz respeito ao período 
que o servidor estiver nomeado para o Cargo de Dirigente Escolar Adjunto e 
será incorporado aos seus vencimentos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ART. 5° - Os recursos para fazer face ao que consta nos artigos 2° e 3° desta 
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária Pessoal Civil da Secretaria 
:tv1unicipal de Educação e Cultura. 
ART. 6° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de O l . O 1. 9 8, revogando-se as disposições em contrário. 
Itaguaí, ~G ck ~ ~ ~99~. 

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