| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Credito especial com vista a Centro de treinamento aos Agricultores, com recursos do fundo Estadual. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO, usando de suas atribuições legais e etc. , conforme o PLENÁRIO APROVOU em 04 de Junho de 1998, e o Exmº Senhor prefeito, Mmúcipal de Itaguaí-RJ, SANCIONOU TACITAMENTE, a seguinte Lei: Lei n.º 2.011 PROMULGA -------- De, 04 de Junho de 1999. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL C01'í VISTAS A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARA ATENDER AOS AGRICULTORES E F A 111LIARES DAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E CONSTRUÇÃO DE COZINHA EXPERIMENTAL. ART. 1 º - Cria Programas de Trabalho vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente objetivando a Implantação do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, inclusive a Construção do Centro de Treinamento e Construção da Cozinha Experime.ntal, conforme Convênio celebrado com a União referente a ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - Fonte 11, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) AR T. 2º - Os Programas de Trabalho ora abertos, vinculados à fonte 11, ficam com a seguinte Classificação: 12 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 04-AGRICULTURA 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1 - EXTENSÃO RURAL 1068 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO 1069 - CONSTRUÇÀO DA COZINHA EXPERIMENTAL 2120 -MANUT. E OPERACION. DO CENTRO DE TREINAMENTO 2017 - ENCARGOS COM SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 2121 - MANUT. E OPERACION. DA COZINHA EXPERIMENTAL 2122 - RECUP. E ADEQUAÇÃO CONSERVACIONISTA NO CONTROLE AMBIENTAL DE EROSÃO NAS ENCOSTAS DOS ACESSOS RURAIS 2123 - AQUISIÇÃO DE BARCO PARA MONITORAMENTO DA BAIA DE SEPETIBA 2091 - ENCARGOS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOL VIlVlENTO RURAL. AR T. 3 º - O crédito aberto no art.1 º, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências da União referentes a verbas do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; ART. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito, criar códigos de Receita, criar Programas de trabalhos, elementos de despesa, inclusive em outras unidades orçamentárias com a finalidade de materializar os objetivos ora propostos; ART. 5º - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 09 de Dezembro de 1999.