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norma nº 2011/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaDispõe sobre Credito especial com vista a Centro de treinamento aos Agricultores, com recursos do fundo Estadual.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO, 
usando de suas atribuições legais e etc. , conforme o PLENÁRIO APROVOU 
em 04 de Junho de 1998, e o Exmº Senhor prefeito, Mmúcipal de Itaguaí-RJ, 
SANCIONOU TACITAMENTE, 
a seguinte Lei: 
Lei n.º 2.011 
PROMULGA 
--------
De, 04 de Junho de 1999. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
C01'í VISTAS A CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE TREINAMENTO PARA 
ATENDER AOS AGRICULTORES E 
F A 111LIARES DAS COMUNIDADES 
RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
E CONSTRUÇÃO DE COZINHA 
EXPERIMENTAL. 
ART. 1 º - Cria Programas de Trabalho vinculado à Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente objetivando a Implantação do PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL, inclusive a Construção do Centro de 
Treinamento e Construção da Cozinha Experime.ntal, conforme Convênio 
celebrado com a União referente a ações relativas ao Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - Fonte 11, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
AR T. 2º - Os Programas de Trabalho ora abertos, vinculados à fonte 11, ficam 
com a seguinte Classificação: 
12 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
04-AGRICULTURA 
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
1 - EXTENSÃO RURAL 
1068 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO 
1069 - CONSTRUÇÀO DA COZINHA EXPERIMENTAL 
2120 -MANUT. E OPERACION. DO CENTRO DE TREINAMENTO 
2017 - ENCARGOS COM SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
2121 - MANUT. E OPERACION. DA COZINHA EXPERIMENTAL 
2122 - RECUP. E ADEQUAÇÃO CONSERVACIONISTA NO CONTROLE 
AMBIENTAL DE EROSÃO NAS ENCOSTAS DOS ACESSOS RURAIS 
2123 - AQUISIÇÃO DE BARCO PARA MONITORAMENTO DA BAIA DE 
SEPETIBA 
2091 - ENCARGOS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DESENVOL VIlVlENTO RURAL. 
AR T. 3 º - O crédito aberto no art.1 º, correrá por conta dos recursos provenientes 
de transferências da União referentes a verbas do PRONAF - Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar; 
ART. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito, criar códigos de 
Receita, criar Programas de trabalhos, elementos de despesa, inclusive em outras 
unidades orçamentárias com a finalidade de materializar os objetivos ora 
propostos; 
ART. 5º - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguaí, 09 de Dezembro de 1999. 

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