| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza a Capacitação da Comunidade Escolar Sobre Primeiros Socorros |
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EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO adm" Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº 3.092 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE PRIMEIROS SOCORROS. ART 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via programa de saúde escolar e Defesa Civil, fica autorizado a promover a orientação da comunidade escolar sobre primeiros socorros. $ 1º - A orientação poderá ocorrer por palestras informativas e cursos de formação de agentes multiplicadores sobre primeiros socorros, na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de desenvolver competências para prestar auxílio imediato as vítimas de acidentes e males súbitos. $ 2º - As palestras e cursos deverão ter aulas teóricas e práticas, com oficinas específicas para este fim. ART. 2º - As despesas de implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via programa de saúde escolar e Defesa Civil, regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de suá disposições em contrário. publicação, revogadas as ITAGUAÍ, 05 DE|AGOSTO DE 2013. MUNICIPA Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br