| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na redação, do artigo 3º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1982/97, e altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 8º, da Lei 1981/97 |
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• .;i _d ... QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO, DO ARTIGO 3°, PARÁGRAFOS 1 º E 2º , DA LEI Nº 1.982/97, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1 º, DO ARTIGO 8°, DA LEI Nº 1.981/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Os Parágrafos 1° e 2°, do Artigo 3°, da Lei nº 1.982/97 passam a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 1 º - ......................................... ................................... ...... . Artigo 2° - ........... ..... .............................................................. .... . Artigo 3° - ........ .... .. ............... ....... ...... ....... ........ ....... ...... ............ . § 1 ° -Integram as atividades profissionais de nível de 1 ° segmento do 1° grau (nível elementar), Auxiliar de Serviços Escolares. § 2° - O Parágrafo 1 º, do artigo 8°, da Lei nº 1.981/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8° - ....................... ................. .................... ........................ . § 1 ° - Integram a carreira de Auxiliar de Serviços Escolares, os atuais Auxiliar de Serviços Gerais, e os servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e estáveis que exerçam atividades de apoio à infra-estrutura escolar, particularmente as relacionadas com a limpeza e a conservação, com habilitação mínima de primeiro segmento do ensino Fundamental (nível elementar)." ART. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ;.,1···· ' ...... · .J .· ~ SAÔ:Á-RIO-PlCHO PREFEITO.-