| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 6º, ao art. 2º, da Lei nº 1982/97 (Plano de Carreira da educação e Cultura) e o inciso VI, ao artigo 6º, na Lei nº 1981/97 (Estatuto da Educação e Cultura) |
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' I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ L E I Nº 2.031 DE, 24 de Novembro de 1998. QUE ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6°, AO ART. 2°, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, E O INCISO VI, AO ARTIGO 6°, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica acrescentado o§ 6° ao Artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.982, de 15 de dezembro de 1997 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Cultura do Município de Itaguaí), com a redação seguinte: "Art. 2° - ...................................................................................... . § 1 o-...... ......... .... .............. ... .... .................................... .... ..... .. ... .. . . § 2º - ............................................................................................ . § 3º - ····································· ························································ § 4º - ............................................................................................ . § 5º - ········ ················ ··· ·································································· § 6° - O Servidor enquadrado como Professor DE-3, independente de sua formação, permanecerá no quadro obedecendo a investidura do cargo da ocasião do concurso, respeitando o cumprimento do Art. 8°, da Lei nº 1.982/97. Art. 2° - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 6°, da Lei Municipal nº 1.981, de 15 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Profissionais da Educação e Cultura do Município de Itaguaí), com a redação seguinte: 1 - ........... .......... .. .. .............. .......... .............................................. . .. II - .. .................................................................................... .......... . III - ........................................ ......... .............................. ................ . IV - ............ ................................................................................ .. . V- ............................................................................................... . ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VI - O Servidor enquadrado como Professor DE-3, independente de sua formação, permanecerá no quadro obedecendo a investidura do cargo, da ocasião do concurso." ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.