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norma nº 3093/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaEstabelece Diretrizes para a Existência de Palestras Permanentes de Empreendedorismo na Rede de Ensino do Município de Itaguaí e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo
com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº 3.093 DE, 18 DE JUNHO DE 2013
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXISTÊNCIA DE
PALESTRAS PERMANENTES DE EMPREENDEDORISMO
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Município de Itaguaí, através de iniciativa do executivo deverá contar com um projeto
específico para incluir o conteúdo de empreendedorismo em palestras permanentes empreendidas
pela secretaria Municipal de Educação.
$1º Os estudos e análises que servirão de respaldo para a implantação do projeto, deverão respeitar
os ideais básicos para o desenvolvimento do ensino padrão, conciliando-se com o estímulo ao
desenvolvimento do comportamento empreendedor e do protagonismo juvenil.
82º O Executivo, através da forma cabível, desenvolverá o conteúdo a ser inserido, considerando
que a inserção do empreendedorismo tem o intento de apresentar aos estudantes um conjunto de
competências que os tornem capazes de tomar decisões, traçar planos e organizar os recursos
necessários para que sejam protagonistas de suas próprias vidas, sustentado por outros valores
fundamentais para a sociedade como a ética e a cidadania, a cultura da cooperação e da inovação e a
sustentabilidade ambiental.
Art. 2º - A capacitação dos professores palestrantes poderá ser prevista pelo Executivo através de
convênios específicos e com fundo focado na preparação para O desenvolvimento empreendedor.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá, após estudo específico, adaptar a implantação
do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil
regional.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013.
Autoria: Vereadora Mirian Pacheco.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r).gov.br

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