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norma nº 9/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaDispõe sobre a vacância de cargo de vereador no município de Itaguaí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 009/2018
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE
CARGO DE VEREADOR NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Nos termos do Art. 60, VI, da Lei Orgânica do Município c/c Art. 12, VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, fica declarado vago o cargo de
Vereador ocupado pelo Sr. Eliezer Lage Bento, em razão de decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 0000670-15.2010.8.19.0024.
Art. 2º De acordo com o Art. 62 da Lei Orgânica do Município c/c Art. 13, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, fica convocado o suplente, nos
termos da legislação eleitoral para tomar posse em cargo vago de Vereador.
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 29 de agosto de 2018.
ME bidide
f bem Den ad
Presidente
T JAN ice-Presidente
Waldemar José dg Ávila Neto
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
k * Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai,r).gov.br

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