| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Farol da Consciência nas Comunidades de: Engenho, Brisamar, Vista Alegre, Mangueira, Coroa Grande e Chaperó |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Regimento Interno. PROMULGA LEINº 3.094 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA CONSCIÊNCIA NAS COMUNIDADES DE ENGENHO, BRISAMAR, VISTA ALEGRE, MANGUEIRA, COROA GRANDE E CHAPERÓ. Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, fica autorizado a promover a criação do Farol da Consciência nas comunidades de Engenho, Brisamar, Vista Alegre, Mangueira, Coroa Grande e Chaperó. PARÁGRAFO ÚNICO - Proceder-se-á a criação do Farol da Consciência como instancia de convivência, biblioteca, acesso a internet via wi-fi e a prática de jogos pedagógicos. Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | ITAGUAÍ, 05 DE STO DE 2013. NISAN CÉSA S REIS SANTOS PRESIDE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.r).gov.br