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norma nº 3094/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza a Criação do Farol da Consciência nas Comunidades de: Engenho, Brisamar, Vista Alegre, Mangueira, Coroa Grande e Chaperó
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais, de acordo com o $ 1º do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº 3.094 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA
CONSCIÊNCIA NAS COMUNIDADES DE
ENGENHO, BRISAMAR, VISTA ALEGRE,
MANGUEIRA, COROA GRANDE E CHAPERÓ.
Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, fica
autorizado a promover a criação do Farol da Consciência nas comunidades de
Engenho, Brisamar, Vista Alegre, Mangueira, Coroa Grande e Chaperó.
PARÁGRAFO ÚNICO - Proceder-se-á a criação do Farol da Consciência como
instancia de convivência, biblioteca, acesso a internet via wi-fi e a prática de jogos
pedagógicos.
Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura,
regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
ITAGUAÍ, 05 DE STO DE 2013.
NISAN CÉSA S REIS SANTOS
PRESIDE CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.r).gov.br

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