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norma nº 5/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAnula o Decreto Legislativo n° 002 de 02 de junho de 2010 e concede aposentadoria a servidora Terezinha Maria da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Processo TCE-RJ Nº 236.234-0/10 e no
Processo Administrativo Nº 146/2017
RESOLVE:
Art. 1º- Anular o Decreto Legislativo Nº 002 de 02 de junho de 2010.
Art. 2º- Conceder o benefício de aposentadoria à servidora TEREZINHA MARIA
DA SILVA no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO. CLASSE B, REF. II, NÍVEL 8,
matrícula nº 00036, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, $1º. Il. da CR/88
(redação dada pela EC nº 41/03), ou seja, SEM PARIDADE e pela MÉDIA, a contar de
02 de junho 2010, na proporção de 83,86% incidente sobre o valor da média aritmética
simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja. no valor de R$ 1.254,58.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
E CÂMARA MUNICIPAL
Pe Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov. br
CÂMARA MUNICIPAL
Art.3º- Fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Itaguaí
(Itaprevi) a correção do valor deste benefício de 02 de junho de 2010 até a presente data.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2017
DE
RUBE ( DE SOUZA ANDRÉ LUIS REIS DE AMORIM
[
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE “
WALDEMAR JOSÉ DE ÁVILA NETO
1º SECRETÁRIO
ds CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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