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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaDispõe sobre a alteração da redação de incisos e alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí.
native_id2674

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DE INCISOS E ALÍNEAS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Dispõe sobre a alteração da redação de incisos e alíneas do Regimento
Interno.
Art. 2º o Inciso XIV do Artigo 55 e o inciso XIV alíneas a, b e c do artigo 62
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passam a vigorar com
a seguinte redação respectivamente:
Ants SS sas
XIV- Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência.
Art. 62. ...
XIV- Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência
a) Opinar sobre todas as proposições legislativas que versem sobre a
temática das pessoas com deficiências;
FTA(
me
b) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas as
ameaças ou violações dos direitos das pessoas com deficiências;
c) fiscalizar e acompanhar programas e projetos governamentais
relativos a proteção das pessoas com deficiências;”
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
m CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL,
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de março de 2017.
A sn
André Luis Reis de Amorim
Presidente Vice Presidente
cr
2ºVice Presidente 3º Vice Presidente
Waldemar J : de Ávila Neto Ivan C Jesus Fonseca
1º Secretário 2º Secretário
PS
ITA
|
Autoria: Mesa Diretora
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitagualr) gov.br
mm CÂMARA MUNICIPAL

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