| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação de incisos e alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/2017 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE INCISOS E ALÍNEAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1º Dispõe sobre a alteração da redação de incisos e alíneas do Regimento Interno. Art. 2º o Inciso XIV do Artigo 55 e o inciso XIV alíneas a, b e c do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passam a vigorar com a seguinte redação respectivamente: Ants SS sas XIV- Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência. Art. 62. ... XIV- Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência a) Opinar sobre todas as proposições legislativas que versem sobre a temática das pessoas com deficiências; FTA( me b) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas as ameaças ou violações dos direitos das pessoas com deficiências; c) fiscalizar e acompanhar programas e projetos governamentais relativos a proteção das pessoas com deficiências;” Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br m CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL, Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de março de 2017. A sn André Luis Reis de Amorim Presidente Vice Presidente cr 2ºVice Presidente 3º Vice Presidente Waldemar J : de Ávila Neto Ivan C Jesus Fonseca 1º Secretário 2º Secretário PS ITA | Autoria: Mesa Diretora Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitagualr) gov.br mm CÂMARA MUNICIPAL