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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAltera a redação do Art. 245 e parágrafos, e do Art. 247 do Regimento Interno da CÂmara Municipal de Itaguaí.
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CÂMARA MUNICIPAL
2 « Wacual
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 004/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 245 E
PARÁGRAFOS, E DO ART. 247 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Fica alterada no Título XI, a denominação do Capítulo II - Da
Concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense, que passa a vigorar com a
FrELIILA seguinte redação:
“Capitulo II
Da Concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense e de Cidadão
Benemérito Itaguaiense”
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 245 e parágrafos, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de
Títulos de Cidadania Itaguaiense, de Cidadão Benemérito Itaguaiense e
da Medalha São Francisco Xavier pela Câmara Municipal deverá ser
aprovado por, no mínimo dois terços dos seus membros, em Sessão
realizada até 15 de junho.
$1º O Título de Cidadania Itaguaiense será concedido a pessoas nascidas
em outros Municípios que, reconhecidamente, tenham prestado relevante
serviço ao Município, ou nele se destacado, pela atuação exemplar na
vida pública e particular.
82º O Título de Cidadão Benemérito Itaguaiense será concedido a
pessoas nascidas no Município de Itaguaí que, reconhecidamente,
tenham prestado relevante serviço ao Município, ou nele se destacado,
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
$3º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor
de, no máximo, 03 (três) Requerimentos indicando homenageados com ,
os Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Títulos de Cidadania
Itaguaiense.
84º O Requerimento apresentado pelo Vereador será acompanhado da
biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai), gov. br
CÂMARA MUNICIPAL
———————————— «+ acuAÍ
$5º É vedada a concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense e de
Cidadão Benemérito Itaguaiense a Vereadores da Câmara Municipal de
Itaguaí, no exercício do mandato.
86º O Prefeito Municipal poderá indicar anualmente, à Câmara
Municipal, 03 (três) homenageados para receberem Títulos de Cidadão
Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense.
$7º A Mesa Diretora poderá indicar 06 (seis) homenageados e o
presidente poderá indicar 03 (três) homenageados, a seu critério, para
receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de
Cidadania Itaguaiense
$8º Para discutir projeto de Decreto de concessão de Títulos de
Cidadania Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense, cada Vereador
disporá de quinze minutos com apartes.”
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 247, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 247. A entrega dos Títulos de Cidadania Itaguaiense e Cidadão
Benemérito Itaguaiense, será feita em Sessão Solene no dia 05 de julho,
aniversário do Município de Itaguaí.”
” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
* as disposições em contrário.
mi.
I TA( Gilberto
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2017.
Rubem ra de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai r) gov. br

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