| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 245 e parágrafos, e do Art. 247 do Regimento Interno da CÂmara Municipal de Itaguaí. |
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CÂMARA MUNICIPAL 2 « Wacual A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 004/2017 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 245 E PARÁGRAFOS, E DO ART. 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1º Fica alterada no Título XI, a denominação do Capítulo II - Da Concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense, que passa a vigorar com a FrELIILA seguinte redação: “Capitulo II Da Concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense e de Cidadão Benemérito Itaguaiense” Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 245 e parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense, de Cidadão Benemérito Itaguaiense e da Medalha São Francisco Xavier pela Câmara Municipal deverá ser aprovado por, no mínimo dois terços dos seus membros, em Sessão realizada até 15 de junho. $1º O Título de Cidadania Itaguaiense será concedido a pessoas nascidas em outros Municípios que, reconhecidamente, tenham prestado relevante serviço ao Município, ou nele se destacado, pela atuação exemplar na vida pública e particular. 82º O Título de Cidadão Benemérito Itaguaiense será concedido a pessoas nascidas no Município de Itaguaí que, reconhecidamente, tenham prestado relevante serviço ao Município, ou nele se destacado, pela atuação exemplar na vida pública e particular. $3º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 03 (três) Requerimentos indicando homenageados com , os Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Títulos de Cidadania Itaguaiense. 84º O Requerimento apresentado pelo Vereador será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai), gov. br CÂMARA MUNICIPAL ———————————— «+ acuAÍ $5º É vedada a concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense e de Cidadão Benemérito Itaguaiense a Vereadores da Câmara Municipal de Itaguaí, no exercício do mandato. 86º O Prefeito Municipal poderá indicar anualmente, à Câmara Municipal, 03 (três) homenageados para receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. $7º A Mesa Diretora poderá indicar 06 (seis) homenageados e o presidente poderá indicar 03 (três) homenageados, a seu critério, para receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense $8º Para discutir projeto de Decreto de concessão de Títulos de Cidadania Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense, cada Vereador disporá de quinze minutos com apartes.” Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 247, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 247. A entrega dos Títulos de Cidadania Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense, será feita em Sessão Solene no dia 05 de julho, aniversário do Município de Itaguaí.” ” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando * as disposições em contrário. mi. I TA( Gilberto Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2017. Rubem ra de Souza Presidente CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai r) gov. br