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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaRegulamenta a Utilização dos espaços da Câmara de Vereadores do Município de Itaguaí - RJ por terceiros e dá outras providências.
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CÂMARA MUNI IPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE DECLARAR A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 006/2017
Regulamenta a utilização dos espaços da
Câmara de Vereadores do Município de
Itaguaí - RJ por terceiros e dá outras
providências.
Art. 1º — A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do
Plenário e/ou do Auditório. sediados nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí
-RJ.
$ 1º - O Plenário e/ou Auditório somente poderão ser cedidos nos dias e horários de
funcionamento da Câmara Municipal, ou seja, de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 01
de agosto a 15 de dezembro. de 2º feira a 6º feira, das 09:00h às 17:00h.
$ 2º Os casos Excepcionais serão analisados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º — O Plenário e/ou Auditório somente poderão ser cedidos. desde que cumpridas
as condições estabelecidas nesta Resolução. para:
$ 1º — Entidades públicas e partidos políticos. exclusivamente para a realização das
seguintes atividades:
I. Convenções Partidárias;
IH. Congressos;
II. Conferências;
IV. Cursos;
V. Solenidades:
VI. Palestras;
VII. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura
existente.
$ 2º — Entidades privadas, obrigatoriamente sem fins lucrativos. exclusivamente para a
realização das seguintes atividades:
I. Congressos;
II. Conferências;
HI. Cursos;
IV. Solenidades:
V. Palestras;
VI. Apresentações artístico-culturais. desde que sejam compatíveis com a estrutura
existente.
E CÂMARA MUNICIPAL
y Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP; 23815-180
Cosa” Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br
$3º - O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem
público e com o interesse público.
$ 4º— O Plenário e/ou Auditório não serão cedidos para realização de:
I. Atividades com fins lucrativos, ainda que sob forma de doação de qualquer natureza
em benefício de entidades ou pessoas físicas:
IH. Atos de promoção pessoal;
HI. Atividades esportivas:
IV. Atividades que coloquem em risco a integridade física dos participantes do evento e
a preservação do patrimônio público:
V. Atividades que envolvam a participação de animais;
VI. Demais atividades vedadas em lei;
$ 5º — É vedada a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos.
assim como fumar, consumir bebidas alcoólicas. mexer nos quadros e mobiliário da
casa e. ainda, praticar atos ilícitos nas dependências da Câmara Municipal.
$ 6º — A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à
utilização por terceiros.
Art. 3º — A cessão do Plenário e/ou Auditório da Câmara Municipal obriga ao
atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º — A utilização do Plenário e/ou Auditório depende de prévia autorização do
Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do Termo de
Cessão.
Art. 5º — Os pedidos para cessão do Plenário e/ou Auditório devem ser dirigidos. por
escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante registro no Protocolo da casa.
$ 1º — Os pedidos para cessão do Plenário e/ou Auditório devem ser formulados com
antecedência mínima de 07 dias em relação à data do evento e dependerão da
disponibilidade dos espaços na agenda da Câmara Municipal.
$ 2º — Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade
pela Presidência da Câmara:
Art. 6º — Do pedido de empréstimo do Plenário e/ou Auditório deverão constar:
I Identificação da entidade promotora do evento;
II. Identificação do responsável pela ação:
HI. Indicação do fim a que se destina a utilização:
IV. Indicação das datas e horários de utilização do espaço:
V. Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios.
montagem ou desmontagem de equipamentos:
sy CÂMARA MUNICIPAL
7 é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180
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CÂMARA MUNICIPAL
VI. Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º — As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação.
ao mesmo tempo. por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável
pelo evento.
Art. 8º — O cessionário é o responsável cível. penal e administrativamente por qualquer
dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
Art. 9º — São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10 — É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao
término da sua utilização.
Art. 11 — O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário
de no máximo de 200 pessoas. sob as penas da lei.
Art. 12 — O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
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I. Vedação de utilização do Plenário e/ou Auditório ao cessionário por um prazo de 1
(um) ano: e
II. Demais medidas legais cabíveis.
Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí. 29 de maio de 2017.
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Rubem ra de Souza “André Luís Reis de Amorim
Presidente
em io Gilberto Chediac Leitão Torres
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Waldemar José de Ávila Neto
1º Secretário
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI - RJ
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal
de Itaguaí — RJ e, do outro, » na forma a
seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ,
denominada CEDENTE, neste ato representada por seu Presidente e, de outro
lado, » neste ato representada por
; denominada CESSIONÁRIA,
de acordo com o disposto na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017,
resolvem firmar o presente Termo de cessão de uso, sob a forma das condições
constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso do Plenário e/ou do
Auditório, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de
, no dia das has h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao
estabelecido na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017, e no presente
instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é
sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste
instrumento e na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no
espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar
danos ao prédio e seus ocupantes.
E CÂMARA MUNICIPAL
R Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP; 23815-180
asc Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov.br
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CÂMARA MUNI IPAL
PARÁGRAFO QUARTO - É facultado à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido
antes e durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula,
independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da
prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VISTORIA
Fica estabelecido que as partes devam participar, conjuntamente, do ato de
vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações
necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para
realizar o ato de vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
A Cessão objeto deste Termo terá início a partir de uma hora antes do evento
informado e terá vigência pelo prazo determinado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO USO
O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a Resolução nº 06/2017, de 29
de maio de 2017, devendo a CESSIONÁRIA zelar pelos espaços cedidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. 12
da Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes
ou unilateralmente pela CEDENTE, mediante justificativa.
Es; CÂMARA MUNICIPAL
» j Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Creso” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
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CÂMARA MUNI IPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTROVÉRSIAS
As partes elegem o Foro da Comarca de Itaguaí — RJ para dirimir qualquer
dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo
de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas.
Itaguaí, de de 2017.
Rubem Vieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí
CEDENTE
CESSIONARIA
TESTEMUNHAS:
L;
2.
ves CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180
Ea Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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