| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Regulamenta a Utilização dos espaços da Câmara de Vereadores do Município de Itaguaí - RJ por terceiros e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNI IPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE DECLARAR A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 006/2017 Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores do Município de Itaguaí - RJ por terceiros e dá outras providências. Art. 1º — A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário e/ou do Auditório. sediados nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí -RJ. $ 1º - O Plenário e/ou Auditório somente poderão ser cedidos nos dias e horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou seja, de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro. de 2º feira a 6º feira, das 09:00h às 17:00h. $ 2º Os casos Excepcionais serão analisados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º — O Plenário e/ou Auditório somente poderão ser cedidos. desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta Resolução. para: $ 1º — Entidades públicas e partidos políticos. exclusivamente para a realização das seguintes atividades: I. Convenções Partidárias; IH. Congressos; II. Conferências; IV. Cursos; V. Solenidades: VI. Palestras; VII. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura existente. $ 2º — Entidades privadas, obrigatoriamente sem fins lucrativos. exclusivamente para a realização das seguintes atividades: I. Congressos; II. Conferências; HI. Cursos; IV. Solenidades: V. Palestras; VI. Apresentações artístico-culturais. desde que sejam compatíveis com a estrutura existente. E CÂMARA MUNICIPAL y Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP; 23815-180 Cosa” Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br $3º - O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. $ 4º— O Plenário e/ou Auditório não serão cedidos para realização de: I. Atividades com fins lucrativos, ainda que sob forma de doação de qualquer natureza em benefício de entidades ou pessoas físicas: IH. Atos de promoção pessoal; HI. Atividades esportivas: IV. Atividades que coloquem em risco a integridade física dos participantes do evento e a preservação do patrimônio público: V. Atividades que envolvam a participação de animais; VI. Demais atividades vedadas em lei; $ 5º — É vedada a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos. assim como fumar, consumir bebidas alcoólicas. mexer nos quadros e mobiliário da casa e. ainda, praticar atos ilícitos nas dependências da Câmara Municipal. $ 6º — A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º — A cessão do Plenário e/ou Auditório da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º — A utilização do Plenário e/ou Auditório depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do Termo de Cessão. Art. 5º — Os pedidos para cessão do Plenário e/ou Auditório devem ser dirigidos. por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante registro no Protocolo da casa. $ 1º — Os pedidos para cessão do Plenário e/ou Auditório devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à data do evento e dependerão da disponibilidade dos espaços na agenda da Câmara Municipal. $ 2º — Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara: Art. 6º — Do pedido de empréstimo do Plenário e/ou Auditório deverão constar: I Identificação da entidade promotora do evento; II. Identificação do responsável pela ação: HI. Indicação do fim a que se destina a utilização: IV. Indicação das datas e horários de utilização do espaço: V. Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios. montagem ou desmontagem de equipamentos: sy CÂMARA MUNICIPAL 7 é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180 “eo Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gou.br CÂMARA MUNICIPAL VI. Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º — As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação. ao mesmo tempo. por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 8º — O cessionário é o responsável cível. penal e administrativamente por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º — São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10 — É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 11 — O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 200 pessoas. sob as penas da lei. Art. 12 — O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: E sra is I. Vedação de utilização do Plenário e/ou Auditório ao cessionário por um prazo de 1 (um) ano: e II. Demais medidas legais cabíveis. Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí. 29 de maio de 2017. paia « Rubem ra de Souza “André Luís Reis de Amorim Presidente em io Gilberto Chediac Leitão Torres raw ( 2º Vice — Presidente | A A Waldemar José de Ávila Neto 1º Secretário Es CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI - RJ Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Itaguaí — RJ e, do outro, » na forma a seguir estabelecida. Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, denominada CEDENTE, neste ato representada por seu Presidente e, de outro lado, » neste ato representada por ; denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017, resolvem firmar o presente Termo de cessão de uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso do Plenário e/ou do Auditório, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de , no dia das has h. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017, e no presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. E CÂMARA MUNICIPAL R Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP; 23815-180 asc Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov.br um CÂMARA MUNI IPAL PARÁGRAFO QUARTO - É facultado à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido antes e durante seu uso. PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VISTORIA Fica estabelecido que as partes devam participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações necessárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA A Cessão objeto deste Termo terá início a partir de uma hora antes do evento informado e terá vigência pelo prazo determinado na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO USO O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017, devendo a CESSIONÁRIA zelar pelos espaços cedidos. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. 12 da Resolução nº 06/2017, de 29 de maio de 2017; CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes ou unilateralmente pela CEDENTE, mediante justificativa. Es; CÂMARA MUNICIPAL » j Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Creso” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br apar pie pa CÂMARA MUNI IPAL. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTROVÉRSIAS As partes elegem o Foro da Comarca de Itaguaí — RJ para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Itaguaí, de de 2017. Rubem Vieira de Souza Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí CEDENTE CESSIONARIA TESTEMUNHAS: L; 2. ves CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180 Ea Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br