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norma nº 3/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-07
EmentaAposenta Servidora Edna Viana de Brito.
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DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2016
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no Processo TCE Nº 212.354-0/13
R E S O L V E:
Art. 1º - Aposentar com proventos integrais a partir de 01 de maio de 2013
a Servidora Edna Viana de Brito, Técnico Legislativo, Matrícula 0013, nível 
11, Ref. IV Classe B de acordo com o que estabelece o Art. 6° da Emenda 
Constitucional n° 41 de 19/12/2003.
Parágrafo Único - Os proventos são calculados da seguinte maneira:
a) Provento referente ao vencimento efetivo = R$ 1544,36, provido 
pelo Decreto Legislativo Nº 017/2011 combinado com o Decreto 
Legislativo Nº 001/2012;
b) Provento referente a seis quinquênios (10% por quinquênio de 
efetivo exercício) = R$ 926,62, provido pelo Art. 121 da Lei 
municipal N° 2412/2003;
c) Provento de incorporação 200% = R$ 1886,60, provido pelo §1º do 
Art. 1º da Lei Nº 1585/1993 combinado com o Decreto Executivo 
2308/2000 e combinado com o Mandado de Segurança Nº 
797/2002;
d) Provento de Adicional de Nível Técnico 10% = R$ 154,44 provido 
pelo Art. 105, II da Lei Nº 2412/2003;
Total de Proventos a) + b) + c) + d) = R$ 4512,02
Art. 2º - Os valores do cálculo dos proventos citados no Art. 1º são 
referentes a maio de 2013, portanto os proventos atuais da servidora 
deverão ser adequados as correções que vier a fazer jus.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 001/2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 7 DE MAIO DE 2016
NISAN CESAR DOS REIS SANTOS
Presidente
NOEL PEDROSA DE MELLO
Vice-Presidente
ELIEZER LAGE BENTO
1º Secretário
CARLOS EDUARDO KIFER MOREIRA RIBEIRO
2° Secretário

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