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norma nº 2036/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional com vistas a construção de creche em Chaperó.
native_id2691

Documents (1)

texto integral #

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'J 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
a seguinte Lei: 
DE 11 DE MARÇO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
COM VISTA A CONSTRUÇÃO DE 
UMA CRECHE NA COMUNIDADE DE 
CHAPERÓ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ- RJ, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
A.11. lº - Fica criado o Programa de Trabalho 10.01.08.41.185.1016 - 4110 -
EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 
ANOS - CRECHES - CONSTRUÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS -
OBRAS PÚBLICAS, vinculado a Secretaria !V1unicipal de Educação e Cultura, 
cumprindo o que determina a Portaria nº 518/MP AS/SAS/98 e conforme pro￾cesso nº 44000.006.378/98 - 89. 
Ali. 2° - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Uni￾dade Orçamentária 10.01-GABINETE DO SECRETÁRIO - , o Crédito Adici￾onal Especial, no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais) com 
recursos da União Federal nos Programas de Trabalho e Elementos de Despe￾sas detalhados abaixo: 
I 
J ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
10.01.08.41.185.1016 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO DE 
CRIANÇAS DE O A 06 ANOS - CRECHES - CONSTRUÇÃO DE CRE￾CHES MUNICIPAIS. 
• 4110 - OBRAS PÚBLICAS. 
• 4110 - OBRAS PÚBLICAS - RECURSO MPAS/SAS. 
Art. 3° - Fica criado o Código de Receita abaixo ,integrante da presente Lei: 
2421.10.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. 
Art., 4° - O Crédito aberto no Art. 2°, correrá por conta dos RECURSOS pro￾venientes de transferências à conta da União Federal. 
Art. 5° -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, fazendo efeito a partir de 01 de janeiro de 1999. 
~dr: 1n: :;rr ;;, ·~J 
Jo-:.:.2 Sayáno Filho 
Itaguaí, l ó de ma.rca 
osf ~~I~ PREFEITO 
d e. J.9 9 9. 
- -

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