| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito adicional com vistas a construção de creche em Chaperó. |
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'J 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a seguinte Lei: DE 11 DE MARÇO DE 1999. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTA A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COMUNIDADE DE CHAPERÓ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ- RJ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono A.11. lº - Fica criado o Programa de Trabalho 10.01.08.41.185.1016 - 4110 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 ANOS - CRECHES - CONSTRUÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS - OBRAS PÚBLICAS, vinculado a Secretaria !V1unicipal de Educação e Cultura, cumprindo o que determina a Portaria nº 518/MP AS/SAS/98 e conforme processo nº 44000.006.378/98 - 89. Ali. 2° - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Unidade Orçamentária 10.01-GABINETE DO SECRETÁRIO - , o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais) com recursos da União Federal nos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas detalhados abaixo: I J ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 10.01.08.41.185.1016 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 ANOS - CRECHES - CONSTRUÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS. • 4110 - OBRAS PÚBLICAS. • 4110 - OBRAS PÚBLICAS - RECURSO MPAS/SAS. Art. 3° - Fica criado o Código de Receita abaixo ,integrante da presente Lei: 2421.10.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. Art., 4° - O Crédito aberto no Art. 2°, correrá por conta dos RECURSOS provenientes de transferências à conta da União Federal. Art. 5° -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo efeito a partir de 01 de janeiro de 1999. ~dr: 1n: :;rr ;;, ·~J Jo-:.:.2 Sayáno Filho Itaguaí, l ó de ma.rca osf ~~I~ PREFEITO d e. J.9 9 9. - -