| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Estabelece a organização dos setores da coordenadoria de adminsitração e pessoal e da outras providências com Base na Lei Municipal n° 3.385/2015. |
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o Art. 256 do Regimento Interno, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2016 ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DOS SETORES DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 3385/2015. Art. 1º Fica Estabelecida a estrutura da Coordenadoria de Administração e Pessoal com os seguintes setores: I- Coordenadoria de Administração e Pessoal; II- Áudio e Visual; III- Recepção; IV- Administração do Prédio; V- Centro de Processamentos de Dados (CPD); VI- Centro de Pesquisa E Documentação (CPDoc); VII- Patrimônio; VIII- Assuntos Legislativos; IX- Protocolo; X- Copa e Serviços Gerais; XI- Vigilância Patrimonial; XII- Redação (Ata); XIII- Almoxarifado; XIV- Compras. Art. 2º São Responsáveis diretos pelos setores: I- O Administrador Geral do Prédio pelo setor de Recepção, Administração do Prédio e Vigilância Patrimonial; II- O Chefe do Centro de Processamento de Dados pelo setor Centro de Processamento de Dados; III- O Chefe de Patrimônio pelo setor de Patrimônio; IV- O Chefe de Almoxarifado pelo setor de Almoxarifado; V- O Chefe de Protocolo pelo setor de Protocolo; VI- O Chefe de Assuntos Legislativos pelo setor de Áudio e Visual, Redação (Ata) e Assuntos Legislativos; VII- O Chefe de Copa e Serviços Gerais pelo setor de Copa e Serviços Gerais; VIII- O Chefe do CPDoc pelo setor Centro de Pesquisa e Documentação (CPDOC); IX- O Coordenador Geral de Administração e Pessoal pelo setor de Compras e Coordenadoria de Administração e Pessoal. Parágrafo Único. Os setores elencados dos incisos I a XIV do Art. 1º são subordinados ao Coordenador Geral de Administração e Pessoal. Art. 3º A lotação dos servidores efetivos nos setores descritos neste Decreto será realizada por Ato e a sua posterior remoção para outros setores só poderá ser feita por Ato devidamente motivado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2016 Nisan César dos Reis Santos Presidente Noel Pedrosa de Mello Vice Presidente Eliezer Lage Bento 1º Secretário Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 2° Secretário