| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir credito suplementar. |
| native_id | 2701 |
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\ EST O DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Nº 2.044 a seguinte Lei: De, 30 de junho de 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE ATÉ 30o/o (TRINTA) POR CENTO SOBRE O TOTAL DO ORÇAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por DECRETOS, créditos suplementares, limitados em mais 30% sobre o total do Orçamento previsto para o Exercício de 1999, observado o disposto no§ 3° do Art. 132 da LOM. Art. 2º - As Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta LEI. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 30 de. cJunho de :19 99 . -='' , JOSÉ SAGÁRIO FILHO PREFEITO.