| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Institui a Controladoria Geral do Município. |
| native_id | 2702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
' l ) ES~ADO DO RIO DE JANEIRO , " · CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAI a seguinte Lei: I De, 30 de junho de 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Controladoria Geral do Município, na forma da presente Lei. Art. 2º - A Controladoria tem como atribuições precípuas: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; II - Avaliar e acompanhar o cumprimento dos Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes de qualquer natureza; III - Avaliar e aprimorar as rotinas e atividades do sistema; IV - Apoiar o controle e-x.1:en10 no exercício de sua missão institucional; V - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive, as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; VI - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA M U NICIPAL DE ITAGUAÍ II - Outras atribuições a serem especificadas por Decreto. Art. 3º - A estrutura da Controladoria Geral do Município será integrada com os Cargos mencionados no Artigo 4 º, que ficam criados a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Fica criado na Estrutura Básica da Secretaria de Finanças o seguinte quantitativo de Cargo em Comissão: DENOMINAÇÃO Conti·olador Geral SÍMBOLO CG QUANTITATIVO 03 Art. 5º - O Cargo de Comissão, Símbolo "CG", terá como vencimento mensal o valor de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) mais a Representação de Gabinete. Art. 6° - A implantação da Controladoria Geral do Município dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei, excepcionado o disposto no artigo antecedente. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, con-erá pelo Programa de Trabalho ora instituído - 2141 - Manutenção e Operacionalização da Controladoria Geral, com as seguintes naturezas de despesa: 3111, 3120, 3131, 3132 e 4120, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Créditos Suplementares na referida Controladoria. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor a partir de O 1 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.