| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Estabelece a criação dos cargos de dirigentes escolares e numero de vagas. |
| native_id | 2707 |
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t t TADO DO RIO DE JANEIRO =~ ' r MARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a seguinte Lei: De, 30 de junho de 1999. Estabelece a criação dos Cargos de Dirigentes Adjuntos e respectivos nº de vagas nas Unidades Escolares considerando a Lei nº 1999/98, que trata da Classificação de Escolas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1 º - Ficam criadas e passam a integrar a estrutura básica da Secretatia Municipal de Educação e Cultura, o seguinte quantitativo de cargos de confiança, símbolo "DAS-7", para Dirigente Escolar Adjunto. • ~1. Padre Rafael Scarfó - 01 • E.M. Teresa Araújo Sagá1io- 01 • E.E.M. Chaperó - 01 • E. E. M. Acácias 01 • E.E.M. Agrovila Chaperó - 01 Art. 2º - As despesas decorrentes das aplicações dos dispostos nesta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, inclusive, c1iar programa de trabalho e elementares de despesas necessárias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 06 d.e. ~ ck.~59ô · A mini tração José Sagário Filho Secretaria de