| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito adicional Especial com vistas a Reflorestamento. |
| native_id | 2708 |
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\ \ \ ~ l + TADO 00 RIO DE JANEIRO \ .. _,CÂMARA M U NICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.050 a seguinte Lei: De, 30 de junho de 1999. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CO~I VISTAS A PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - R E F L O R E S T A M E N T O. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono ART. 1 º - Cria Programas de Trabalho vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente objetivando a Implantação do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, e vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Ag1i.cultura Familiar - PRONAF - Fonte 7, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Art. 2º - Os Programas de Trabalho ora abertos, vinculados à Fonte 7, ficam com a seguinte Classificação: 12 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO 04 -AGRICULTURA 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 104 - REFLORESTAMENTO 2122 - RECUP. E ADEQUAÇÃO CONSERVACIONISTA NO CONTROLE AMBIENTAL DE EROSÃO NAS ENCOSTAS DOS ACESSOS RURAIS Art. 3º - Os Programas aqui mencionados correrão por conta dos recursos provenientes de transferências da União referentes a verbas do PRONAF - Programa Nacional de FortaleciJnento da Agricultura Familiar. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito, criar códigos de Receita, criar Programas de trabalhos, elementos de despesa, inclusive em outras unidades orçamentárias com a finalidade de materializar os objetivos ora propostos. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.