| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional. |
| native_id | 2709 |
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ES DO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA M UN ICIPAL DE ITAGUAÍ DE, 30 DE JUNHO DE 1999. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COl\11 VISTAS A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO PARA ACOLHER O PLANO DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTIPEA. O Prefeito Municipal de Itaguaí(RJ), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o Programa de Trabalho 11.01.13.75.429.2105 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE E SANEAMENTO - SAÚDE - CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - COORDENAÇÃO E CONTROLE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, e com recursos específicos e alocados na fonte 05 - OUTROS CONVÊNIOS DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Art. 2° - Fica abe11o na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na unidade orçamentária 11 . O 1 - Gabinete do Secretário, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) com recursos da Secretaria Executiva do PEAa-RJ, conforme Programa de Trabalho abaixo: 11.01.13.75.429.2105 - SAÚDE - CONTROLE E ERRADICACÃO DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - COORDENAÇÃO E CONTROLE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA •, . •. ~ > ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MU NICIPAL DE ITAGUAÍ AT.DESPESA 3120 ~lateriais de consumo .................................................... R$ 40.000,00 3131 Remuneração de Serviços Pessoais ................................ R$ 5.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 35.000,00 4120 Equipan1entos e ~laterial Perinanente ........................... R$ 5.000,00 Art. 3º - Os recursos referente ao Programa de Trabalho acima serão registrados na Fonte de Recursos 05 - OUTROS CONVÊNIOS - Saúde e Bem Estar Social. Art. 4º - O crédito aberto no artigo 2º, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências a conta da Secretaria Executiva do PEAa-RJ. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo efeito a partir de O 1 de janeiro de 1999.