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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2051/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional.
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ES DO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA M UN ICIPAL DE ITAGUAÍ 
DE, 30 DE JUNHO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
COl\11 VISTAS A CRIAÇÃO DE 
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 
ACOLHER O PLANO DE 
ERRADICAÇÃO DO AEDES 
AEGYPTIPEA. 
O Prefeito Municipal de Itaguaí(RJ), 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Cria o Programa de Trabalho 11.01.13.75.429.2105 - SECRETARIA 
DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE 
E SANEAMENTO - SAÚDE - CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS 
TRANSMISSÍVEIS - COORDENAÇÃO E CONTROLE DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar 
Social, e com recursos específicos e alocados na fonte 05 - OUTROS CONVÊNIOS 
DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. 
Art. 2° - Fica abe11o na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na 
unidade orçamentária 11 . O 1 - Gabinete do Secretário, o Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) com recursos da 
Secretaria Executiva do PEAa-RJ, conforme Programa de Trabalho abaixo: 
11.01.13.75.429.2105 - SAÚDE - CONTROLE E ERRADICACÃO DAS 
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - COORDENAÇÃO E CONTROLE DE 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
•, 
. 
•. 
~ 
> ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MU NICIPAL DE ITAGUAÍ 
AT.DESPESA 
3120 ~lateriais de consumo .................................................... R$ 40.000,00 
3131 Remuneração de Serviços Pessoais ................................ R$ 5.000,00 
3132 Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 35.000,00 
4120 Equipan1entos e ~laterial Perinanente ........................... R$ 5.000,00 
Art. 3º - Os recursos referente ao Programa de Trabalho acima serão 
registrados na Fonte de Recursos 05 - OUTROS CONVÊNIOS - Saúde e Bem 
Estar Social. 
Art. 4º - O crédito aberto no artigo 2º, correrá por conta dos recursos 
provenientes de transferências a conta da Secretaria Executiva do PEAa-RJ. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, fazendo efeito a partir de O 1 de janeiro de 1999. 

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