| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Que revoga a Lei nº 1610, de 06/04/93, e estabelece critérios para o transporte de alunos e funcionários públicos no Município de Itaguaí. |
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EST.ADO DO RIO DE JANEIRO ·CÂMARA M UN ICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO, usando de suas atribuições legais e etc., conforme o PLENÁRIO APROVOU em 30 de Junho de 1999, e o Exmº Senhor Prefeito, Municipal de Itaguaí - RJ, SANCIONOU TACITAMENTE, a seguinte Lei: Lei 2.052 PROMULGA De, 30 de Junho de 1999. QUE REVOGA A LEI Nº 1.610, DE 06/04/93, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. ART. 1º - Revoga-se a Lei nº 1.610, de 06-04-93, baseando-se nos vícios de inconstitucionalidade da Lei supracitada. ART. 2º - As Empresas de Transportes Coletivos cuja atuação se dá através de çoncessão ou permissão do Executivo 1Yiunicipal, transportarão servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aJ unos da Rede Pública de ensino, devidamente uniformizados, fiscais e auxiliares de fiscais deste Município, que apresentarão tiques e Carteira Funcional que lhes darão direito ao u-ansporte como passageiro. ART. 3º - O ISS da Empresa de Transportes Coletivo no àmbito municipal será na alíquota de 5%, como prevê a Constituição Federal a respeito do referido imposto. ART. 4º - As Empresas de Transportes Coietivos apresentarão o quantitativo mensal de transportados, mediante a entrega dos tiques recolhidos na roleta. O montante apurado mensalmente será deduzido no mês subsequente do imposto de ISS devido aos Cofres Públicos do Município. ART. 5º - As Empresas que não cumprirem o que determina o artigo 2º desta Lei poderão sofrer sanções, existindo a possibilidade de suspensão da concessão após advertências recebidas oficialmente da Secretaria Municipal de Transportes e documento próprio exarado pelo chefe do Executivo Municipal. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Itaguaí, 09 de Dezembro de 1999 . .... .-.--r-. A CONCEIÇÃO NTE