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norma nº 2053/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ 
L E I Nº 2.053 De, 30 de Junho de 1999. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
ART. 1 º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as 
orientações gerais para elaboração do Orçamento do Município, bem como 
fixadas as Diretrizes, Objetivos e Pti01idades da Administração Pública 
Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2000. 
ART. 2º - No Projeto de Lei Orçamentá1ia, as Receitas e as 
Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em Julho de 1999. 
ART. 3º - Para efeito de atualização dos valores da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no 
comportamento da Receita. 
ART. 4º - Não poderão ser fixadas Despesas sem que estejam 
definidas as Fontes de Recursos. 
ART. 5º - A Lei Orçamentá1ia para o Exercício de 2000, 
deverá considerar os efeitos econômicos na Receita e na Despesa decorrente de: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
I - Alteração na estrutura básica da Administração Municipal 
( extinção ou expansão de Órgãos); 
II - Alienação de Imóveis; 
III - Racionalização Administrativa. 
ART. 6º - As Despesas com cooperação técnica e financeira 
do Município com outros níveis do Governo far-se-ão em categoria de 
Programação (Projeto e/ou Atividade) classificadas exclusivamente como 
transferências intergovernamentais. 
ART. 7º Na programação de investimentos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão observados os seguintes 
princípios: 
I - Os investimentos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos Projetos; 
II - Não poderão ser programados novos Projetos aos 
investimentos em andamento cuja execução tenha ultrapassado 50o/ó (cinqüenta 
por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e financeira 
comprovada. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO 
SEÇÃO I 
DAS DIRETRIZES C01\1UNS 
ART. 8° - A Lei Orçamentária abrangerá o Orçamento Fiscal 
referente aos Poderes Legislativo e Executivo, as Fundações instituídas ou 
mantidas pelo Poder Público, o Orçamento de investimentos das Empresas de 
Sociedade de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
~<G'11 detenha maioria do Capital Social com direito a voto bem como o Orçamento da 
Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ela vinculados. 
ART. 9° - O Art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do 
Município prevê que as Despesas com Pessoal e Encargos deverão respeitar o 
limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição da República. 
§ 1 º - Nas propostas de reajuste sala1ial dos Servidores 
Públicos Municipais, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais 
e, adotará c1itérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar 
distorções existentes. 
§ 2º - O disposto no caput e no § 1 ° deste artigo aplica-se 
também, e individualmente, a todos os Órgãos da Administração Indireta e 
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. 
ART. 1 O - As Despesas com custeio administrativo e 
operacional terão como limite máximo, em tennos reais os critérios 
correspondentes no Orçamento. 
ART. 11 As Despesas com ações de expansão 
cotTesponderão as prioridades específicas indicadas no Anexo I e a 
disponibilidade de recursos. 
ART. 12 - As Despesas com juros e outros encargos e 
amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei 
Orçamentária, assim como outras Despesas em decorrência da Lei específica 
com ptioridades e aut01izações concedidas até a data do encaminhamento do 
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Vereadores. 
ART. 13 - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 3°, 
Inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do mês 
subsequente. 
ART. 14 - A destinação de recursos para Clubes e 
Associações Esp01tivas, Blocos Caniavalescos e Entidades congêneres será 
autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos para 
esta finalidade poderão ser de até 3°/o (três por cento) do Orçamento. 
~-. -­
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
§ 4° - Além do disposto no caput deste artigo, serão 
apresentados o resumo geral das Despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, obedecendo forma semelhante à prevista no Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, 
deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de 
categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. 
Art. 28 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado 
com a forma e com o detalhamento descrito nesta. Lei, aplicando-se, no que 
couber, as demais disposições legais. 
Art. 29 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no 
Exercício de 1998, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 30 - Os Créditos Adicionais terão a forma, o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as infonnações estabelecidas nesta Lei, 
inclusive as disposições contidas no art. 21, bem como, a indicação dos recursos 
compensatórios correspondentes. 
§ 1 º - As Mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara 
Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais contarão, no que 
couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a Mensagem que 
encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. 
§ 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei 
Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao 
exigido para o Orçamento do Município. 
Art. 31 - O Poder Executivo, através do Órgão central de 
Orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã.o Financeira da Câmara Municipal sobre 
infom1ações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e 
evidenciem a ação do Governo Municipal. 
Art. 32 - A prestação de contas anual do Município, incluirá 
relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ART. 15 - As Receitas próprias das Fundações instituídas ou 
mantidas pelo Poder Público bem como das Empresas de Economia Mista a que 
se refere o art. 8° desta Lei, serão programadas para atender, preferencialmente, 
respeitadas as peculiaridades de cada uma, gastos com despesas obrigatórias. 
PARÁGRAFO ÚNICO -Aplica-se às Despesas com Pessoal 
e Encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto nos arts. 9° e 
1 O desta Lei. 
ART. 16 - Os valores da Receita e da Despesa constante da 
Lei Orçamentária anual e os do Orçamento Plurianual de Investimentos serão 
indicados em moeda nacional_ 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
ART. 17 - Na fixação das Despesas serão observadas as 
prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 18 - Para efeito do disposto no ai1. 30, Parágrafo 
Segundo da Lei Orgânica do Município ficam estipulados os seguintes limites 
para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo: 
1 - As Despesas com o Pessoal e Encargos Sociais observarão 
o disposto nos § 1 ° e 2° do a1i. 9° desta Lei; 
II - As Despesas com o custeio administrativo e operacional, 
inclusive com Pessoal e respectivos encargos obedecerão ao disposto no art. 1 O 
desta Lei; 
III - As Despesas com as ações de expansão corresponderão 
às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as disponibilidades 
dos recursos. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL 
5 
ART. 19 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá 
as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e 
Assistência Social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 à 221 da Lei 
Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos provenientes de 
Receitas Próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que por sua natureza, devam 
integrar o orçamento de que trata esta Seção_ 
ART. 20 - A proposta orçamentária da seguridade social 
deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 21 - O Orçamento da seguridade social discriminará os 
recursos do Município e as Transferências de recursos do Estado e da União pela 
execução descentralizada das ações de saúde conforme estabelecido no art 232, 
Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ART. 22 - Na estimativa das Receitas serão consideradas as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária 
municipal. 
1 - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; 
II - Aperfeiçoamento dos critétios para correção dos créditos 
do Município recebidos com atraso. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações da legislação 
tributária serão objeto de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, 
encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em 
decorrência da alteração proposta. 
0? 
~\7'""-----,-. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DE INVESTIMENTOS 
6 
ART. 23 - O orçamento de investimento será apresentado à 
sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do Capital 
Social com direito à voto. 
§ 1 º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de 
um demonstrativo da 01igem dos recursos bem como da aplicação destes; 
§ 2° - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo Primeiro, 
indicará obrigatoriamente quando for o caso, os investimentos financiados com 
Operações de Crédito especificamente vinculadas ao Projeto. 
ART. 24 - Na programação de investimentos serão 
observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei. 
ART. 25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos do 
orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão programados 
de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA 
ART. 26 - Na Lei Orçamentá1ia Anual, que apresentará a 
programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discriminação da 
Despesa far-se-à por categ01ia de programação, indicando-se, pelo menos para 
cada uma o seu menor nível de detalhamento, tais como: 
1 - O orçamento a que pertence; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7 
~ , 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
II - A natureza da despesa, obedecendo a seguinte 
classificação: 
a) DESPESAS CORRENTES 
1) Pessoal e encargos sociais 
2) Material de consumo 
3) Serviços de terceiros e encargos 
4) Juros e encargos da dívida 
5) Outras despesas correntes 
b) DESPESAS DE CAPITAL 
1) Investimento 
2) Inversões financeiras 
3) Amortização da dívida 
4) Outras despesas de capital 
§ 1 º - A classificação a que se refere o Inciso II deste artigo 
corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem 
discriminados na Lei Orçamentária. 
§ 2º - As Despesas e as Receitas dos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão 
apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit 
corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
demonstrativos: 
§ 3° - A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os 
I - Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; 
II - Da natureza da despesa para cada Órgão; 
III - Da Despesa por fonte de recursos para cada Órgão; 
IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto 
na Lei Orgânica do Município; 
V - Dos investimentos consolidados previstos no Orçamento 
do Município. 
? 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Art. 33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos como 
definido nos Anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para efeito 
no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. 
Art. 34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei 
Orçamentária divulgará até o último dia útil do Exercício de 1999, por unidade 
orçamentária de cada Órgão que integra o orçamento de que trata esta Lei, os 
quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de 
programação os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado 
até o término da Sessão Legislativa, como estabelece a Lei Complementar 
Federal o projeto de Lei será promulgado como Lei, tal como enviado pelo 
Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do Município. 
Art. 36 - As normas de Direito Financeiro do Município, 
deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições 
ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 37 - Na Lei Orçamentária poderão conter dispositivos de 
forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. 
Art. 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 
~~ºPREFEITO.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
ANEXO 1 
Prioridades para Elaboração do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2000, por Órgão. 
1 - PODER LEGISLl\TIVO 
Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais 
atribuições Constitucionais e Legais, inclusive reorganizando e adequando suas 
instalações e dependências. 
Implementar a informatização do Poder Legislativo, 
adequando às novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu 
sistema de informações, inclusive com a aquisição de O 1 (um) aparelho de 
videocassete. 
Ampliação e melhoria da informatização nas atividades 
Administrativas e Legislativas. 
Aquisição de 02( duas) linhas telefônicas. 
Aquisição de O 1 (uma) viatura. 
II - PODER EXECUTIVO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Dinamizar os serviços da Procuradoria Jurídica através de 
aprimoramento e ampliação do Sistema de infon11atização. 
Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante 
contratação por Concurso Público. 
Modernização do acervo jurídico, tendo em vista diversas 
modificações na Legislação vigente. 
Dinamizar e ampliar o procedimento da cobrança 
extrajudicial e judicial da Dívida Ativa do Município. 
~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Ampliação do núcleo de atendimento jurídico cíveis e 
criminais à pessoas carentes do Município. 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAl\llENTO e FINANÇAS. 
Gestão de Pessoal em que toda parte Funcional seja 
informatizada, criação da Ficha Funcional em computador e lançamento das 
infom1ações como RAIS (Relação Anual de Infonnações Sociais) e DIRF no 
sistema de Folha de Pagamento, como aquisição de melhorias de Equipamentos. 
D.C.O/C.P.D - Aquisição de uma nova Folha de Pagamento 
que atenda às necessidades atuais haja visto que a existente está completamente 
obsoleta, trazendo imensa dificuldade nos Departamentos da S.A. 
Criação de um espaço fisico viável ao Setor de Protocolo, por 
ser o atual insuficiente para atender a tramitação anual de aproximadamente 
15.000 Processos, espaço este que será ideal se acompanhado da informatização 
ao Setor. 
Desenvolver um novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos, implantando-o de forma gradual com a conseqüente reformulação 
das est1uturas administrativas e funcionais, priorizando a área de Educação e 
demais Órgãos da Prefoitura, promovendo seu estabelecimento na Lei Orgânica 
do Município. 
Estabelecer o desenvolvimento do plano global de 
informatização, tomando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e 
capaz de atender aos anseios dos Cidadãos. 
Proporcionar a adoção de medidas para adaptar o Município 
aos dispositivos da Lei Orgânica. 
Representar e difundir os interesses do Município junto ao 
Governo Federal e ao Estadual. 
Garantir as condições adequadas de funcionamento da 
Administração Municipal no que tange as suas instalações, infra-estrutura e 
operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo. 
/5)' ~,___----::.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e 
externos junto às principais Fontes de financiamento. 
Elaborar Plano Diretor. 
Implementar e operar o sentido das informações fisica e 
sócio-econômica do Município ou modo a subsidiar as ações de planejamento e 
de avaliação de desempenho da gestão pública. 
Manter organizado e arquivado documentos públicos, e dele 
fazer uso quando solicitado pelos Poderes Públicos da União, Estado e 
Município. 
Revitalizar as atividades econômicas em articulação com 
instituições de fomento, pesquisa, e}..1:ensão rural e outras correlacionadas. 
Integrar as ações no sentido de que sejam observadas as 
disponibilidades de recursos. 
Priorizar as ações administrativas que melhorem o 
desempenho na prestação de serviços públicos diretamente a população 
simplificando procedimento e facilitando o cotidiano do Contribuinte. 
Desenvolver uma política de Pessoal em consonância com as 
determinações constitucionais, capa.citando, valorizando e dignificando o 
Servidor Público. 
Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. 
Ampliar a divulgação dos Atos do Goven10 nos meios de 
Comunicação de massa. 
Implementar métodos para melhoria do controle do sistema 
de arrecadação e aplicação dos recursos. 
Atualizar e aprimorar a planta de valores e o cadastro 
imobiliário. 
~ 
Aquisição de linhas telefônicas para os diversos setores. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 13 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Proporcionar aos Servidores Públicos, principalmente os de 
execução de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos 
os equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. 
Reciclagem de todo o pessoal lotado nesta secretaria com a 
finalidade de acompanhar as mudanças na Administração Pública, para melhor 
desempenho de suas funções. 
Aquisição de equipamentos necessários para o bom 
funcionamento do setor tendo em vista o volume de trabalho. 
Aquisição de Sistema informatizado de contabilidade pública, 
que atenda a real necessidade da secretaria, de acordo com os parâmetros legais 
da 4.320 e Constituição Federal. 
Pessoal para suporte em arquivo e processos. 
Infonnatização da secretaria visando ao acompanhamento de 
processos de elaboração de mensagens, decretos e outras formas 
compartimentada. 
Infra-estrutura do Félix Pacheco e junta militar quanto a 
equipamento. 
Aquisição de equipamentos funcionais para melhoria de 
atendimento ao público. 
Programa de informática que visa integrar a Secreta1i.a de 
Governo com as secretarias de Finanças, Administração, Suprimento e Material 
e Procuradoria Jurídica. 
Aquisição de linhas telefônicas. 
Programa de cidadania envolvendo outros setores da 
Prefeitura, Órgãos Estaduais e Privados a ser desenvolvido neste Município. 
Aquisição de equipamentos para maior agilização de 
informações e procedimentos no Gabinete do Prefeito. 
c=v- ~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
Manutenção e Operacionalização dos Serviços de 
Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 
unidades escolares. 
Construção e/ou Aquisição do prédio da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura. 
Construção de Unidades Escolares. 
Refonnar as Unidades Escolares da Rede Municipal. 
Introduzir a informática nas Unidades Escolares, voltadas 
para as ações Educativas e Administrativas. 
Construção e/ou aquisição da Biblioteca Pública Municipal. 
Ampliação e conservação do Teatro Municipal. 
Expandir a capacidade de atendimento através de ampliação 
das Unidades Escolares, bem como reformas e reequipamento das mesmas. 
11anter e reformar o chafariz (Patrimônio Histórico de 
ltaguaí). 
roteiro cultural. 
Promover o tombamento do patrimônio histórico de ltaguaí. 
Criar o Guia Histó1ico Turístico e Cultural de ltaguaí. 
Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública 11unicipal. 
Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 
Restaurar e manter pontos culturais do Município, f01mando 
Criar e manter a Casa Cultural. 
Aquisição de linhas telefônicas para as Unidades Escolares. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Manter e operacionalizar o JEI - Jogos Estudantis de Itaguaí. 
Implantar e operacionalizar o repasse de verbas da Educação 
às unidades executaras. 
Acompanhamento das Unidades Executoras. 
Manutenção do programa de Kit Tecnológico. 
Ampliar e manter a Banda Municipal de Itaguaí. 
Ampliar e manter o Coral Canto Verde de Itaguaí e Coral 
Escola Comunidade de Itaguaí. 
Apoiar as manifestações atiísticas e culturais, inclusive para 
fonnação de Bandas e Corais. 
Criar e manter a Feira de Artesanato - FEIRARTE. 
Criar e manter os Corais Estudantis das escolas e creches. 
Manter e operacionalizar a Escola Municipal de Música Y￾TINGA. 
Manter e operacionalizar o sistema de rádio comunicação nas 
escolas de dificil acesso. 
Ampliar e manter a Fanfarra Municipal de Itaguaí. 
Manter o programa de educação de trânsito. 
Confeccionar alimentação para funcionários. 
Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, 
artesanato, etc. 
Implantar nas U.E. o Cargo de Agente Cultural. 
Adquirir instrumentos musicais para a formação da Escola de 
Música e para a Banda. 
~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Adquirir partituras para os Corais. 
Manter e operacionalizar o Teatro Municipal e a Biblioteca 
Municipal. 
Manutenção das viaturas da Secretaria. 
Manter e operacionalizar o programa de transporte escolar. 
Viabilizar e manter o programa de passe escolar. 
Proporcionar a viabilização do Programa Auxílio-Educação 
para Funcionários que estejam cursando o 3° Grau. 
Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a 
falta de escolaridade da população do Município na faixa etária de 07 a 14 anos, 
jovens e adultos. 
Realizar o Censo para atualizar o quantitativo e lotação dos 
Funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Reciclar e aperfeiçoar os Profissionais que atuam na área da 
administração da SMEC e Unidades Escolares. 
Promover o intercâmbio entre a SMEC e a SMSBS visando a 
melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito Municipal. 
Apoiar e participar em Feiras, Seminários, Congressos, etc, no 
Município e/ou fora dele, no âmbito Educacional e Cultural. 
Ampliação, Manutenção e Operacionalização do Programa 
Curumim. 
Desenvolver e concretizar a celebração de convemos que 
venham beneficiar com maior eficácia a política educacional do Município. 
Construir Creches Municipais. 
Implantar a Fundação Educacional para viabilização de curso 
de nível supetior. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 17 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Manter e operacionalizar os conselhos mumc1pais de 
educação, alimentação escolar, gestor e cultura. 
Implantar a nova estrutura técnica e pedagógica da SMEC. 
Construir quadras poliesportivas. 
Manter e conservar as quadras municipais. 
Expandir a capacidade de atendimento através de construções 
de Refeitório, Biblioteca, Salas de Aula e Salas de Leitura nas Unidades 
Escolares. 
Ampliar a quantidade de material didático, limpeza e demais 
equipamentos para a SMEC e Unidades Escolares. 
Realizar o treinamento da equipe de manutenção das U.E. 
com a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções. 
Manter o depósito municipal para ammzenamento de 
material didático, limpeza, material para pequenas reformas e outros 
equipamentos. 
Viabilizar a aquisição de viaturas para atender a equipe de 
manutenção à rede escolar e SMEC. 
Reciclar os Supervisores de Nutrição Escolar, com a 
finalidade de atualizá-los quanto ao Programa de Alimentação Escolar. 
Reciclar todo o Pessoal de Apoio, ou seja, Merendeiras, 
Auxiliares de Serviços Gerais, com a finalidade de orientá-los quanto ao 
desenvolvimento do trabalho. 
Implantar no Programa de Merenda Escolar o Projeto de 
Alimentação Alternativa. 
Realizar e manter nas Unidades Escolares o Projeto (FISE) 
com Merenda Escolar aos sábados e domingos, onde serão realizadas atividades 
pedagógicas e recreativas com a patiicipação das Equipes das Secretarias de: 
Educação, Agricultura e Saúde. 
---.... 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Viabilizar a execução de projetos educacionais e culturais. 
Manter e operacionalizar o projeto biblioteca sobre rodas. 
Manter convênio com a UFRRJ com a finalidade de viabilizar 
o Projeto de Alimentação Alternativa. 
Manutenção e Operacionalização do FUNDEF. 
Aquisição de Barco para o transporte escolar na Ilha dos 
Martins. 
Manutenção e Operacionalização do Programa de Jovens e 
Adultos. 
Promover a integração entre as Secs. de Educação, 
Agricultura e Meio Ambiente e Saúde, viabilizando o Projeto de Reciclagem do 
Lixo, Saúde Escolar e Medicina Alternativa. 
Manter e operacionalizar o programa de educação ambiental. 
Adquirir unifonnes para distribuição nas unidades escolares 
da rede municipal. 
Criar Projetos e atividades de intercâmbio entre as Secs. de 
Educação e a de Saúde. 
Implantar e apetfeiçoar projetos pedagógicos para alunos 
portadores de deficiências. 
Implantar o Programa de Fluoretação nas U.E. da rede 
municipal. 
Implantar o ensino supletivo nas U.E. da rede municipal e 
municipalizadas que obtiverem condições físicas para desenvolver tal Programa. 
Implantar o centro de referência para formação profissional, 
através de convênios 
~ 
e parcerias com instituições e empresas. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 19 
~ , 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Implantar e operacionalizar 
bomboniere do Teatro Municipal de Itaguaí. 
o serv1co , de bilheteria e 
Promover Congressos, Simpósios, Fóruns com objetivo de 
discutir a melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensino￾aprendizagem. 
Incentivar a criação das Escolas Técnicas e de Formação 
Profissional. 
Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: 
Feira de Ciências, Livros Infantis, Concurso de Literatura, Música, Poesias, 
Composição, Attes, etc. 
Refo1mular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros 
curriculares. 
Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar 
os Professores de pré-escolar à 8° série e do 2° Grau. 
Realizar através de convênios, cursos de Secretária de 1° e 2° 
Grau para habilitar os Chefes de Expediente Escolar. 
Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as U.E. do 
Município. 
Adquirir Kit escolar e material didático para atender a rede 
municipal. 
Ampliação, manutenção e Operacionalização do Programa 
FISE (Final de Semana Escolar). 
Capacitação para os professores inerentes à Educação de 
Jovens Adultos e aceleração da aprendizagem. 
Manter Convênio para o Ensino Profissionalizante. 
Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para a Rede 
Escolar. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Realizar cursos de qualificação profissional para educadores 
da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial. 
Manutenção e Operacionalização da Secretaria de Educação e 
Cultura. 
Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental. 
Manutenção e Operacionalização da Educação Infantil. 
Manutenção e Operacionalização do Ensino Médio. 
SAÚDE E SANEAMENTO 
Dotar a rede Pública do Sistema Único de Saúde - SUS, de 
boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, 
construção, reforma e reequipamento das Unidades. 
Promover Concurso Público. 
Promover a valorização do Profissional de Saúde com 
programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. 
Combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizando 
o departamento do Núcleo de Saúde Coletiva intensificando a vacinação para 
erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser 
evitadas através da imunização epidemiológica. 
Reduzir a mortalidade infantil através de melhoria das 
condições de assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda. 
Promover ações destinadas à informatização da rede 
municipal de saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um 
rígido controle de custos. 
Aquisição de computadores. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 21 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da 
intensificação da fiscalização e do controle de qualidade. 
Estruturar fisica e financeiramente o Conselho Municipal de 
Saúde. 
Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
(PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF). 
Organizar e desenvolver vários eventos como Conferências, 
Encontros e Seminários de interesse aos nossos Programas de Atuação Básicas 
de Saúde. 
Operacionalizar o Conselho Municipal de Assistência Social. 
Criação de programas especializados de prevenção, controle 
e tratamento de doenças. 
Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Desenvolver Programa de Apoio e Assistência Social Geral. 
Desenvolver Programa de Assistência e Saúde Matemo 
Infantil. 
Desenvolver Programa de apoio a Unidades Assistenciais. 
Desenvolver ações de planejamento familiar. 
Desenvolver projetos de assistência odontológica, 
principalmente nas regiões menos favorecidas. 
Viabilizar a Fundação de Saúde do Município. 
Implantação, ampliação e recuperação do Sistema de 
abastecimento d' água das nossas Unidades, inclusive dotando-os de poços 
artesianos, quando for o caso. 
Desenvolver Programa de Apoio da Criança e do Adolescente. 
. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, 
diminuir ou prevenir riscos à saúde. 
Desenvolver ações que melhorem o desempenho nos serviços 
de atendimento ao público. 
Operacionalizar a Unidade Transfusional no Posto de Saúde 
de Itaguaí. 
Viabilizar a construção da Sede da Secretaria de ·saúde. 
Construção de Centros Comunitários de Saúde para 
atendimento básico. 
Refonna e ampliação das Unidades de Saúde do Bairro do 
Engenho e Chaperó para Posto em regime de 24 horas. 
Reforma e ampliação das Unidades de Saúde da Ilha da 
Madeira e Coroa Grande para atendimento em regime de domingo à domingo. 
Ampliar as ações direcionadas para assistência à pessoa 
portadora de deficiência. 
Estabelecer Convênios com Unidades Hospitalares e com a 
esfera Estadual e Federal para cobertura das Ações de Saúde, em processo de 
referências. 
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a 
população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva com 
obras de esgotamento e saneamento. 
Construção do Hospital Municipal. 
Articular e integrar a política municipal de Saúde nos demais 
setores de Governo. 
Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a 
oferta de leitos e de consultas. 
----., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 23 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Operacionalização das Creches Municipais. 
Implantação de laboratório de análise, com modernização dos 
já existentes. 
Viabilizar a reabertura da U.T.I. 
Operacionalizar o Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da 
Criança e do Adolescente. 
Dar continuidade, intensificando o Programa de atenção 
integral à Terceira Idade. 
Aquisição de viaturas administrativas, visando dinamizar as 
ações desenvolvidas pelos setores desta Secretaria. 
Aquisição de Ambulâncias. 
Implantação de unidades móveis de saúde. 
Aquisição de equipamentos médico-hospitalar. 
Estabelecer convênios do leite, creche, AlDS, sangue e 
derivados e medicamentos para programas específicos, e outros convênios 
inerentes a esta Pasta. 
Provimento de material de consumo permanente, limpeza e 
alimentação às unidades de saúde e secretaria. 
AGRICULTURt\ E ~IEIO AMBIENTE 
Aquisição de equipamentos e máquinas agiicolas. 
Construção de viveiros de plantas ornamentais. 
Construção de estufa para plantas oniamentais, frutíferas e 
nativas. 
Produção e distribuição de mudas e sementes. 
~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 24 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aquisição de insumos agrícolas. 
Aquisição de veículo e caminhão. 
Construção de benfeitorias (escritórios) para a EMATER, 
Sindicato Rural e Secretaria de Agricultura. 
Arborização e Reflorestamento Municipal. 
Hortas escolares e comunitárias. 
Programa IV1unicipal de Desenvolvimento Rural - Extensão 
Rural. 
Programa Agrária (Manutenção e Operação do Centro 
Comunitário). 
Programa de Incentivo da Produção Animal. 
Programa de Desenvolvimento da Pesca. 
Const1ução de laboratório de monitoramento do Meio 
Ambiente. 
Construção do lvlercado do Produtor. 
Manutenção de estradas vicinais. 
Aquisição de microcomputador com todos os periféricos 
necessários. 
Construção da Usina de Reciclagem e Compostagem de 
Resíduos Sólidos. 
Exposição Agropecuária. 
Fundo de Meio Ambiente. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 25 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
DESENVOLVI~IENTO ECONÔ~IICO 
Desenvolver e colocar em pleno funcionamento o Distrito 
Industrial de Itaguaí, através de parcerias e intercâmbio com Entidades Públicas 
e/ou Privadas, para a criação da infra-estrutura necessária ao mesmo. 
Apoiar a implantação de empresas no Município, através da 
criação de incentivos fiscais, proporcionando desta forma o aumento da geração 
de emprego e renda, bem como do índice de anecadação própria, no mesmo. 
Realizar parcerias e convênios com Entidades e Órgãos 
representantes de classes empresariais e sociais (Associação Comercial -
SEBRAE, Sindicato Rural, Associação de Contabilistas, CODIN, IBAP, IBGE, 
etc), a fim de discutir as necessidades de cada setor e buscar as possíveis 
soluções cabíveis, além da realização de pesquisas de mercado e da atualização 
dos dados sócio-econômicos do Município. 
Promover a atualização do "Cadastro Imobiliário Municipal", 
ou seja, um recadastramento imobiliário, informatizando-o e objetivando um 
controle mais efetivo e eficiente a fim de proporcionar um incremento nas 
receitas provenientes deste Cadastro (IPTU, ITBI, Taxas de Poder de Polícia, 
etc). 
Participação em Feiras, Seminários, Congressos e 
Treinamentos em áreas afins, a nível regional, interestadual e até mesmo 
nacional, com o intuito de viabilizar o intercâmbio tecnológico e econômico e 
dinamizar a indústria e o comércio local. 
Realização da 2ª Feira de Indústria, Comércio e Serviços de 
ltaguaí, juntamente a EXP0/2000, objetivando incrementar e fomentar o 
desenvolvimento das empresas locais, bem como atrair novos investidores para o 
Município, levando-se em consideração o momento de desenvolvimento imposto 
pela ampliação do Porto de Sepetiba e demais projetos em andamentos na 
Região. 
Aquisição de equipamentos de informática de primeira linha 
(microcomputadores, impressoras, no-breaks, scaner's, etc), bem como 
softwares avançados, objetivando um melhor funcionamento dos sistemas 
gerenciais e de anecadação. 
"---- ...... -7 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aquisição de veículos para fiscalização (carros de passeio} 
utilitários e motocicletas) para atender os Setores de Tributos e ISS, bem como 
aos demais setores da SDE, objetivando maior agilidade nos trabalhos. 
Treinamento e Capacitação Técnica de toda a equipe da SDE 
(Fiscalização, Diretores e Chefes de Setor, Operadores de Microcomputador, 
Atendentes, etc), visando o aprimoramento profissional e maior rendimento no 
desempenho das funções, bem como uma adequação as novas normas tributárias 
implantadas pela Lei nº 2.032/98 (novo Código Tributário Municipal). 
TURIS~IO, ESPORTES E EVENTOS 
Instalação de um centro de Informações Turísticas, na 
Rodovia Rio-Santos Km 19, com plantão diário, inclusive, sábados, domingos e 
feriados, equipado com computador, material de divulgação (Folders, Revista, 
Cartão Postal) e demais folheterias de Turismo. 
Promover Congresso, Fórum, Cursos e Seminários de 
Turismo. 
Criar fundo municipal para o desenvolvimento do turismo. 
Criar programa de municipalização do turismo. 
Promover treinamentos de técnicos, monitores e gmas de 
turismo. 
Implementar o ecoturismo. 
Construção de Cais nas Praias de Coroa Grande e Ilha da 
Madeira. 
Construção de quadras poliesp01tivas, para prática de esp011e 
nas comunidades. 
Construção de um ginásio de desp011os. 
Construção de um centro esportivo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 27 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Construcão de estádio de futebol. , 
Promover torneios esportivos, nas comunidades. 
Construção de pista fixa de Motocross. 
Promover a realização de eventos relacionados com 
festividades oficiais tais como: Carnaval, Exposição Agropecuária, Desfiles 
Cívicos de 5 de Julho e 7 de Setembro, Festa do Padroeiro de Coroa Gl·ande -
São Benedito, Festa do Padroeiro da Ilha da Madeira - São Pedro, Festa do 
Padroeiro de Itaguaí - São Francisco Xavier, Encontro de Capoeira, Festa do 
Trabalhador, Encontro Turístico, Cuitural e Esportivo, Festa do Dia das 
Crianças, Etapas de Campeonato Estadual de Motocross do Rio de Janeiro, 
Etapa do Brasileiro de Motocross. 
Apoio e incentivo às manifestações artísticas, folclóricas e 
culturais das comunidades locais. 
TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO 
Implantar um sistema de transpot1e coletivo à disposição da 
comunidade, em condições aceitáveis de conforto e segurança. 
Criar mecanismo de fiscalização para que as Empresas de 
Transportes coletivos de passageiros cumpram o estabelecido por ocasião da 
concessão. 
Recuperar, implantar abrigos de passageiros, se possível, a 
colaboração da iniciativa privada. 
Propor junto ao Governo Estadual a revitalização do 
transporte ferroviário visando atender o aumento da demanda de transporte de 
passageiros resultante do incremento das obras do P011o de Sepetiba x Itagua.í. 
Recuperação da sinalização viária. 
Promover campanhas educativas de trânsito, em diversos 
segmentos da população. ~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 28 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Instituir no Município programa sobre a Semana Municipal 
do Trânsito. 
Alterar a estrutura organizacional da Sectran, a fim de atender 
aos novos processos funcionais agregados no cotidiano da secretaria. 
Aquisição de veículo para melhoria de serviços reforente ao 
trânsito municipalizado e demais secretarias. 
Implantação do CPD nas instalações do órgão responsável 
pela gestão do trânsito municipal. 
Implantação do Projeto "Aluno Guia" com a pa1iicipação dos 
mesmos no disciplinamento do trânsito nas áreas escolares, principalmente nos 
horários de entrada e saída. 
Recolher os animais vadios na área municipal com o apoio da 
Polícia Rodoviária Federal. 
OBRAS 
Elaboração de projetos e estudos de questões estratégicas 
para o Município de ltaguaí Ano 2000. 
Pavimentação e saneamento básico das estradas vicinais, bem 
como seus reparos e sua manutenção. 
Aplicação de meio-fio e drenagem no arruamento municipal 
sem calçamento. 
Calçamento de logradouros e saneamento básico nos 1 º, 2° e 
3° Distritos. 
Calçamento de ruas já saneadas no 1° Distrito. 
Urbanização de logradouros no Município. 
-"----.,,.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 29 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Dar continuidade à dragagem e limpeza de rios, valas e canais 
oceânicos que cortam o 1v1unicípio (prevenção contra enchentes). 
Promover a construção de casas populares no Município. 
Construção e recuperação de obras de arte no Município 
(pontes, pontilhões, passarelas, bueiros e viadutos). 
Aquisição ou locação de Usina de Asfalto a quente móvel e 
patrulha de equipamentos para pavimentação. 
Implantação da Fábrica de Artefatos de Cimento. 
Construção e manutenção de próprios públicos municipais. 
Ampliação de estação de tratamento de esgoto. 
Ampliação da rede de saneamento básico, composto de 
sistema coletor de dejetos e rede coletora de águas pluviais em logradouros 
mumc1pais. 
Promover a expansão da rede de abastecimento de água 
potável. 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Desenvolver programas de ampliação da rede de distribuição 
de energia elétrica. 
Manutenção e conservação de iluminação pública em todo o 
Município. 
lv1anutenção e conservação dos Cemitérios Municipais. 
Manutenção e conservação dos serviços de Praças, Parques, 
Jardins e as Feiras livres. 
Construção 
~ 
de Usina de Reciclagem de Lixo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 30 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aquisição de equipamentos para a usma de reciclagem de 
lixo. 
Montagem de um galpão para a pintura e silk-screen. 
Ampliação de extensão de Rede B.T. 
Promover a instalação de 3 .000 novos pontos de iluminação. 
Promover a instalação de relógio termômetro em terminais 
rodoviários, praça e orla marítima. 
Expandir a rede de iluminação pública nos bairros mais 
distantes. 
Desapropriar área para a ampliação do Cemitério Municipal 
Pe. Cesare Vigezzi (construção de muros e gavetas). 
Aquisição de uma caminhonete pick-up, dotada de uma cesta 
aérea, com giro infinito em ambos sentidos, para manutenção de iluminação 
pública. 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
Revisão da Legislação Urbanística, junto ao COMURB-IT. 
Revisão do projeto de recuperação do Patrimônio Histórico 
Municipal. 
Estruturação do Departamento de Parques e Jardins. 
Elaboração e execução de projetos básicos de construção, 
reforma e ampliação dos próprios municipais. 
Continuação do projeto de macro-drenagem. 
Padronização dos elementos urbanos (quiosques, lixeiras, 
bancos etc). 
,...---- ""------
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 31 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Investimentos e viabilização de cursos e treinamentos e 
aperfeiçoamento do pessoal na área técnica e de informática. 
Elaboração de projetos de pavimentação e urbanização para 
melhoramento do tecido urbano. 
Contratação de assessoria para reformulação do Plano Diretor 
em vigor. 
Aquisição de um utilitário para a secretaria. 
Ampliação das instalações onde funciona o S.D.U. 
Viabilização de convênios junto ao Poder Público Estadual e 
Federal. 
SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDIN~i\ruos 
Implantar o Planejamento Estratégico do Município. 
Assessorar as diversas Secretarias do desempenho de suas 
atribuições. 
Formar um banco de dados, englobando o diagnóstico do 
Município Sócio-Econômico. 
Viabilizar Palestras, Congressos, Fóruns e Seminários 
projetando as oportunidades reais do Município para empreendedores. 
Desenvolver Projetos para a redução da tensão social e 
melhoria de qualidade de vida dos 1'1unícipes. 
Projetar Itaguaí no cenário nacional, buscando oportunidades 
de desenvolver as áreas de educação, saúde, social e econômica. 
Estabelecer parcenas com entidades empresa.na.is e 
educacionais a fim de melhorar a qualificação da mão-de-obra local. 
Viabilizar op01tunidades de treinamento de reciclagem e 
desenvolvimento dos Funcionários das diversas Secretarias. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 32 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Pesquisar as necessidades e anseios reais da população para a 
elaboração do Plano Diretor do Município. 
Captar empreendedores para investirem em postos de 
trabalhos e oportunidades de negócios. 
Implantar os Distritos de Produção Comunitária. 
Aquisição de equipamentos de informática, a fim de ctiar uma 
área de sistemas com dados globalizados do Município. 
Implantar incubadeira de Empresas e Cooperativas. 
Colocação da Prefeitura na INTERNET. 
Intercâmbio Cultural e Econômico com Consulados e 
Embaixadas. 
Representar a Municipalidade nos Eventos Regionais, 
Nacionais e Internacionais. 
Implantar o Centro de Desenvolvimento Profissional da Costa 
Verde, em parceria com entidades empresariais e educacionais. 
Viabilizar convênios junto ao Poder Público Estadual e 
Federal. 
Desenvolver um sistema de rede em infonnática, envolvendo 
todas as Secretarias, visando agilizar o trânsito e o tratamento da informação 
criando uma transparência para o Contribuinte. 
Qualificar os membros da Secretaria em treinamentos 
externos para maior eficácia nos serviços prestados. 
Pesquisar junto a outras Prefeituras experiências bem 
sucedidas de Projetos. 
Desenvolver Projetos de integração Social aproximando os 
Munícipes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 33 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços das diversas Secretarias. 
Desenvolver estudos sobre os níveis de satisfação do 
Munícipe. 
SECRETARIA DE SUPRIMENTO E MATERIAL 
Implementar a padronização de materiais e equipamentos 
utilizados pelas Secretarias Municipais e pela Procuradoria Jurídica. 
Executar o controle mensal, através do Almoxarifado desta 
Secretaria, de todos os materiais utilizados pelos Órgãos Municipais. 
Encaminhar mensalmente às Unidades Administrativas da 
estrutura básica do Poder Executivo, os saldos existentes, em seus estoques, 
referentes à: impressos, material de escritório, material de limpeza e de uso 
comum às várias secretarias. 
Aparelhar os setores da Secretaria de Suprimento com o 
objetivo de viabilizar todas as metas alcançadas, objetivando alcançar, a maior 
transparência nas ações das diversas Unidades Administrativas do Município. 
COl\tlUNICAÇÃO SOCIAL 
Viabilizar junto aos setores públicos de comunicação e 
sociedade civil, a criação de uma Rádio Educativa FM, onde teremos contato 
direto com a Comunidade Itaguaiense, além de divulgar todos os atos e 
realizações do Governo. 
Viabilizar a criação de uma TV Educativa com o objetivo de 
garantir a informação à todos os Municípios da região da Costa Verde. A 
viabilidade do projeto está correlacionada com a participação do setor privado e 
parcerias com Prefeituras vizinhas. Este item também pode usar o sistema de 
concessão de retransmissão. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 34 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Manutenção e operacionalização da Torre de Retransmissão 
em sistema UHF para oito canais. A manutenção divide-se em duas partes. 
Reposição de placas e fuzis, que muitas vezes queimam e conserto geral que 
conseguimos através das emissoras de TV, que possuem técnicos especializados, 
ficando a reposição de peças por conta da P.M.I. 
Publicações institucionais através dos órgãos de impressa 
escrita: jornais, revistas, cartazes, folhetos, eletrônica, rádio, TV, carro de som, 
cinema e CD-Rom. Este item ao citar jornais, inserem-se também e 
principalmente os jornais da Comunidade Itaguaiense. 
Edição mensal do informativo Municipal. 
Implantação de sistema de comunicação interna rádio VHS. 
Aquisição de equipamentos e material permanente como: 
Lentes, máquinas fotográficas, murais, armários, mesas, 
cadeiras e prateleiras para reforma geral da Assessoria de Imprensa e reposições 
de novos materiais. 
Aquisição de uma viatura (carro de passeio) para transportar 
a equipe nas coberturas jornalísticas. 
Edição anual de vídeo institucional do Município. 
Contratação de profissionais técnicos como: jornalista e 
marqueteiro. 
Aquisição de 1 (um) computador. 
Aquisição de 1 (uma) televisão de 29 polegadas para projeção 
de filmes e imagens. 
Aquisição de 1 (um) scanner. 
Aquisição de 1 (um) vídeo de 6 (seis) cabeças automático em 
PAL-MeNTC. 
Aquisição de um programa de Windows. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 35 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Aquisição de 1 (um) aparelho de fax. 
ANEXO II 
CODUITA 
Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento 
básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, 
conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, iluminação 
pública, bem como outras de interesse para o Município. 
Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da 
administração direta, inclusive com participação de seus Quadros de Pessoal. 
Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços sob sua área de influência. 
Manter uma estrutura organizacional compatível com as 
atribuições da empresa e as disponibilidades orçamentárias. 
Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e 
imóveis, inclusive com aquisição de materiais e a realização de serviços 
considerados indispensáveis ao bom funcionamento da empresa. 
Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de 
infonnatização da Companhia. 
Participar direta e indiretamente das ações governamentais e 
privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto e a Zona 
de Processamento de Exportação (ZPE-ltaguaí) e a dinamização do Distrito 
Industrial. 
Viabilizar projetos de construção de unidades habitacionais 
para população de baixa renda. 
Desenvolver obras de construção de prédios municipais. 
Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 36 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Apoiar a implantação pela iniciativa privada de cargos da área 
de influência ao Porto de Sepetiba, auxiliar com vias a instalação de uma 
Estação Aduaneira de Interior - EADI. 
Apoiar as ações que objetivem a implantação ao complexo 
Portuário Industrial de Sepetiba, integrado as instalações industriais às 
portuárias e criando novas oportunidades de emprego. 
Atrair investidores para implantar o desenvolvimento do 
Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito 
que atenda as fuh1ras demandas do complexo Portuário Industrial de Sepetiba. 
Prosseguir nas negociações necessárias a instalação da Zona 
de Processamento de Exportação de Itaguaí, destinada a empresas voltadas para 
produção de bens a serem comercializados exclusivamente no eh.1:erior. 
Atender a demanda habitacional gerada a partir da 
implantação, modernização e operacionalização do Porto de Sepetiba, com vistas 
à evitar o surgimento de favelas em sua periferia. 
APOIO CON1UNITÁRIO 
Adquirir linhas telefünicas para uso da Secretaria. 
Expandir o atendimento as comunidades carentes. 
Adquirir dois automóveis para a Secretaria. 
Intensificar o atendimento aos menos favorecidos. 
Intensificar o atendimento às Gestantes e aos Desnutridos. 
Infonnatizar a secretaria. 
Implantar o Programa de Agentes Comunitários. 
Realizar Fóruns, Seminários ou Congresso, para se discutir os 
problemas sociais do Município. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 37 
~ , 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Manter e operacionalizar a Comissão Municipal de Emprego, 
viabilizando convênios com entidades patronais, para absorção da mão de obra 
local, incentivando a qualificação profissional. 
Reservar recursos para cursos de qualificação profissional. 
Reservar recursos para o fundo, para a linha de crédito em 
geração de emprego e renda para micro e pequeno empresário e autônomos. 
Realizar Fóruns, Congressos, Encontros, Seminários para se 
discutir o desenvolvimento econômico da região e criação de emprego e renda. 
Reservar recursos para a Comissão Municipal de Empregos, 
para que possa patiicipar de Congressos, Fóruns, Seminários ou Encontros 
dentro e fora do Estado, representando o Município. 
Adquirir um automóvel para a Comissão Municipal de 
Emprego. 
Adquirir linha telefônica para a Comissão Municipal de 
Emprego. 
Informatizar a Comissão Municipal de Emprego e colocá-la 
em rede. 

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