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norma nº 2055/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 1999
Date 1999-08-03
EmentaAutoriza o Executivo medidas visando participação do município no programa de arrendamento residencial. PAR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.055 
a seguinte Lei: 
De. 03 de agosto de 1999. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS 
VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO 
MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE 
ARRENDAIVIENTO RESIDENCIAL -
PAR, CRIADO PELA MEDIDA 
PR0\1SÓRIA Nº 1.823, DE 29 DE 
ABRIL DE 1999, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO 11UNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar 
providências necessárias à paiticipação do Município no Programa de 
Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Iviedida Provisória nº 1823, de 29 de 
abril de 1999. visando o atendimento do problema habitacional da população de 
baixa renda, assim definida pelo referido Programa, com a consequente geração de 
novos empregos. 
Art. 2° - Ficam isentos da cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territo1~al Urbano 
os imóveis destinados ao atendimento ao Programa de Arrendamento Residencial -
PAR enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo constituído na forma da 
Medida Provisória nº 1823, de 29.04.99. 
Art. 3º - Ficam isentas de ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens ünóYeis e 
direitos a eles relativos, as operações de aquisição de imóveis pelo Fundo 
mencionado no Ali. 2°, para atendimento e,Tclusivo das finalidades do Programa de 
Arrendamento Residencial - PAR. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Parágrafo Lnico - Ficarão sujeitas à incidência do imposto mencionado no caput. 
as operações de transmissão de propriedade definitiva dos imóveis aos 
arrendatários. 
Art. -1° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
A.dm1n1st12ção 
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