| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1999 |
| Date | 1999-08-03 |
| Ementa | Concede anistia de multa juros aos contribuintes em debito com o município. |
| native_id | 2714 |
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r/ / ! 1 1 ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO a .L G\...ft~ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.056 a seguinte Lei: De, 03 de agosto de 1999. QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DE lvílfL TAS_ JUROS E CORREÇÃO 1V10NET ÁRIA AOS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRA1v1 EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REFERENTE AO PAGM1ENTO DE : I.P.T.lT., I.S.S., ALVARA E TA~L.\.S 1\tlUNICIPAIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO 1\tlUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal aut01izado a conceder amstia de multas, juros e correção monetária aos Contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública Municipal, reforente ao pagamento de: l.P.T.U., I.S.S .. ALYARÁ DE LOCALIZAÇÃO e TAYAS l\ll'~ICIPAIS, que saudarem seus respectivos débitos no período compreendido de 15 de agosto de 1999 à 15 de ouh1bro de 1999. § 1° - Inclui-se no beneficio previsto neste Artigo, os processos relativos a Execução Fiscal já ajuizados para cobrança judicial. § 2° - O pagamento poderá ser parcelado dentro do atual exercício. Art. 2º - O Órgão competente da fvlunicipalidade adotará todas as medidas necessánas para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em Yigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrário, podendo a critério do Poder Executivo ser pronogado por mais de 20 (vinte) dias o prazo estabelecido no caput do .Migo 1° da presente Lei. Administração José Sagário Filho Secretaria de Itaguaí, 06 d-e. ~ ~ 555 JOS v ' PREFEITO.