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norma nº 2056/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 1999
Date 1999-08-03
EmentaConcede anistia de multa juros aos contribuintes em debito com o município.
native_id2714

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
a .L G\...ft~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.056 
a seguinte Lei: 
De, 03 de agosto de 1999. 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DE 
lvílfL TAS_ JUROS E CORREÇÃO 
1V10NET ÁRIA AOS CONTRIBUINTES 
QUE SE ENCONTRA1v1 EM DÉBITO COM 
A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 
REFERENTE AO PAGM1ENTO DE : 
I.P.T.lT., I.S.S., ALVARA E TA~L.\.S 
1\tlUNICIPAIR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO 1\tlUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal aut01izado a conceder amstia de 
multas, juros e correção monetária aos Contribuintes que se encontram em débito 
com a Fazenda Pública Municipal, reforente ao pagamento de: l.P.T.U., I.S.S .. 
ALYARÁ DE LOCALIZAÇÃO e TAYAS l\ll'~ICIPAIS, que saudarem seus 
respectivos débitos no período compreendido de 15 de agosto de 1999 à 15 de 
ouh1bro de 1999. 
§ 1° - Inclui-se no beneficio previsto neste Artigo, os processos relativos a 
Execução Fiscal já ajuizados para cobrança judicial. 
§ 2° - O pagamento poderá ser parcelado dentro do atual exercício. 
Art. 2º - O Órgão competente da fvlunicipalidade adotará todas as medidas 
necessánas para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em Yigor na data de sua publicação, r vogadas as 
disposições em contrário, podendo a critério do Poder Executivo ser pronogado por 
mais de 20 (vinte) dias o prazo estabelecido no caput do .Migo 1° da presente Lei. 
Administração 
José Sagário Filho 
Secretaria de 
Itaguaí, 06 d-e. ~ ~ 555 
JOS v ' 
PREFEITO. 

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