| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito adicional Especial na Secretaria de Saúde. |
| native_id | 2723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/ . 1 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MU NICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.065 DE, 28 de setembro de 1999. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE PROGRAMA PARA SANEAMENTO BÁSICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Cria Programas de Trabalho vinculado à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social objetivando a Implantação do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, e vinculados ao Programa Saúde e Saneamento - FONTE -13 - SAÚDE E SANEAMENTO no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Art. 2° - Os Programas de Trabalho ora abertos, vinculados à Fonte 13, ficam com a seguinte Classificação: , 11 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 01-GABINETE DO SECRETÁRIO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 76 - SANEAMENTO 448 - SANEAMENTO GERAL 1032 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA NO MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 3º - Os Programas aqui mencionados correrão por conta dos recursos provenientes de transferências da União referentes a verbas de saneamento, conforme OFÍCIO CIRCULAR/FNS/COR.R.J./SEPLA/ECONV/Nº 001108. Em, 01 de Junho de 1999. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito, criar códigos de Recei~ criar Programas de Trabalhos, elementos de despesa, inclusive em outras unidades orçamentárias com a finalidade de materializar os objetivos ora propostos. Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e 1~sÉ sS:::-::m: PREFEITO