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norma nº 2067/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaDispõe sobre a criação de programa de trabalho na Secretaria de educação para manutenção do Conselho Municipal de educação.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MU NICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.067 
a seguinte Lei: 
DE, 28 de setembro de 1999. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
PROGRAMA DE TRABALHO NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA PARA 1\1.ANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1 º - Fica criado na Secretaria de Educação e Cultura - 1O.O1 - Gabinete do 
Secretário, o Programa de Trabalho 0307.021.2143 - ADIVIINISTRAÇÃO E 
PLANEJAI\-fENTO - ADMINISTRAÇÃO GERAL - MANUTENÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO l\1UNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar as Naturezas de Despesas, 
possibilitando a efetiva implementação da presente Lei. 
Art. 3° - As Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, adotarão as 
medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
- \ . ~gC39 Itaguaí, Jb de Ü..>-Á,.\.ubJL,o de 
PREFEITO 

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