| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | Obriga o Executivo a fazer exames oftalmológicos e audiologicos nas unidades escolares da rede municipal. (não está no arquivo) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.068 a ~eguinte Lei: De, 28 de setembro de 1999. QUE ESTABELECE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO PERIÓDICA, DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS E AUDIOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS " PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1° - Fica obrigatória a realização de exames periódicos oftalmológicos e audiológicos nos alunos matriculados nas Unidades Escolares, pertencentes à Rede Municipal de Ensino. Art. 2° - Quando for detectada qualquer anomalia que possa comprometer o bom aproveitamento escolar, no que tange a deficiência visual e auditiva que possa inviabilizar a compreensão e o entendimento escolar, a Administração Pública Municipal assume o ônus para oferecer o tratamento gratuito objetivando recuperar as deficiências detectadas e se necessário, fornecendo quando for o caso, óculos e aparelhos auditivos. Art. 3º - AB Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Saúde e Bem Estar Social, adotarão todas as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento no disposto da presente Lei. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 & ~~1MvtV~ ~ ét.; tvji-~~ J"v'/fl~ :: tü: J :\CAO. 1 0 iu emitir ptõH c'6:- ESTADO DO RIO DE JANEIRO E=<n r1 1~ '~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria de Governo GP Nº 2,5f /99. ltaguaí, IS" de outubro de 1999. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência cópia do Projeto de Lei 2068 de 28 de setembro de 1999 de autoria do eminente Vereador Carlos Kiffer, encaminhado à Sanção deste Executivo. Cabe-me como Chefe do Executivo Municipal zelar pelas Comunidades de Itaguaí, . de forma a compatibilizar os recursos municipais à realidade existente. Entendo que o Projeto do Eminente Vereador Carlos Kiffer é de largo alcance social, porém não temos como disponibilizar mais recursos, pois, já vimos realizando atendimento desta monta no Município, o que me leva a vetá-lo, porém, expressando meu contentamento pela atuação do nobre Edil. Ao ensejo reitero a V. Exa. protestos de estima e distinta consideração e s?iltl~ ~ - - Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador DR. LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO DD. Presidente da Câmara Municipal ----- A-.:.iPn · tr~c~ :: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4\ \. üM S~AU Ut CUN~ 11 l Ul\.í /USTtCA t. ~::D:\CÂ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria de Governo Razões do Veto oposto ao Projeto de Lei 2068 de 28.09.99,de autoria do Vereador Carlos Kiffer. Conquanto resulte evidente o elogiável propósito do Projeto de Lei em exame, não me é possível sancioná-lo pela absoluta falta de recursos e por já haver no Município programa semelhante, sendo que, no momento estamos em fase de assinatura de Convênio com a União, visando ao atendimento de deficiência visual na criança. Além dos fatos já apontados, há, ainda, invasão de competência, pois o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que Convênio não precisa de autorização, porquanto faz parte da Admiillstração Municipal. São estes, Sr. Presidente e Edis os argumentos e suportes fáticos de que me valho para opor o meu autógrafo no Veto ao Projeto de Lei "Sub examen", sem embargo dos elogiáveis propósitos que norteiam a sua apresentação. c::::==:JOst 1 s;;ÁRl:;;;ao - -....... Prefeito Municipal