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norma nº 2068/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaObriga o Executivo a fazer exames oftalmológicos e audiologicos nas unidades escolares da rede municipal. (não está no arquivo)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.068 
a ~eguinte Lei: 
De, 28 de setembro de 1999. 
QUE ESTABELECE NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, A OBRIGATORIEDADE 
DA REALIZAÇÃO PERIÓDICA, DE 
EXAMES OFTALMOLÓGICOS E 
AUDIOLÓGICOS NAS UNIDADES 
ESCOLARES PERTENCENTES À REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
" PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1° - Fica obrigatória a realização de exames periódicos oftalmológicos e 
audiológicos nos alunos matriculados nas Unidades Escolares, pertencentes à Rede 
Municipal de Ensino. 
Art. 2° - Quando for detectada qualquer anomalia que possa comprometer o bom 
aproveitamento escolar, no que tange a deficiência visual e auditiva que possa 
inviabilizar a compreensão e o entendimento escolar, a Administração Pública 
Municipal assume o ônus para oferecer o tratamento gratuito objetivando recuperar 
as deficiências detectadas e se necessário, fornecendo quando for o caso, óculos e 
aparelhos auditivos. 
Art. 3º - AB Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Saúde e Bem Estar 
Social, adotarão todas as medidas que se fizerem necessárias para o fiel 
cumprimento no disposto da presente Lei. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO E=<n r1 1~ '~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Secretaria de Governo 
GP Nº 2,5f /99. 
ltaguaí, IS" de outubro de 1999. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência 
cópia do Projeto de Lei 2068 de 28 de setembro de 1999 de autoria do 
eminente Vereador Carlos Kiffer, encaminhado à Sanção deste Executivo. 
Cabe-me como Chefe do Executivo Municipal 
zelar pelas Comunidades de Itaguaí, . de forma a compatibilizar os recursos 
municipais à realidade existente. 
Entendo que o Projeto do Eminente Vereador 
Carlos Kiffer é de largo alcance social, porém não temos como 
disponibilizar mais recursos, pois, já vimos realizando atendimento desta 
monta no Município, o que me leva a vetá-lo, porém, expressando meu 
contentamento pela atuação do nobre Edil. 
Ao ensejo reitero a V. Exa. protestos de estima e 
distinta consideração 
e s?iltl~ ~ - - Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
DR. LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
-----
A-.:.iPn · tr~c~ :: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4\ \. üM S~AU Ut CUN~ 11 l Ul\.í 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Secretaria de Governo 
Razões do Veto oposto ao 
Projeto de Lei 2068 de 
28.09.99,de autoria do 
Vereador Carlos Kiffer. 
Conquanto resulte evidente o elogiável propósito do Projeto de 
Lei em exame, não me é possível sancioná-lo pela absoluta falta de recursos 
e por já haver no Município programa semelhante, sendo que, no momento 
estamos em fase de assinatura de Convênio com a União, visando ao 
atendimento de deficiência visual na criança. 
Além dos fatos já apontados, há, ainda, invasão de 
competência, pois o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido 
de que Convênio não precisa de autorização, porquanto faz parte da 
Admiillstração Municipal. 
São estes, Sr. Presidente e Edis os argumentos e suportes 
fáticos de que me valho para opor o meu autógrafo no Veto ao Projeto de 
Lei "Sub examen", sem embargo dos elogiáveis propósitos que norteiam a 
sua apresentação. 
c::::==:JOst 1
s;;ÁRl:;;;ao - -....... 
Prefeito Municipal 

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