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norma nº 2069/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaAutoriza o Executivo a cria o programa de valorização da cidadania nas escolas Publicas de Ensino Fundamental Médio (não está no arquivo)
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1) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA M UNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº2.069 De, 28 de setembro de 1999. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CRIAR O 
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO 
DA CIDADANIA NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autoriz.ado a criar o Programa de Valorização 
da Cidadania nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio. 
Parágrafo Único - O Programa previsto nesta Lei, tem por principal meta a 
indicação do perfil de cidadão que, tendo direitos e cumprindo deveres, 
contribua para uma sociedade mais justa. 
Art 2º - O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão 
no Currículo escolar das escolas abrangidas pelo Artigo 1° da presente Lei, 
dos seguintes: 
I - F anúlia - Com ênf.ase para a importância da unidade familiar para a 
sociedade. 
II - Escola - Com ênfase para a: 
a) Organização Administrativa 
b) Associação de Pais e Mestres. 
m -Comunidade 
a) O Bairro 
b) O Município 
c) O Estado 
d) O País. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
IV - Legislação 
a) Estatutos da Criança e do Adolescente 
b) Direitos Humanos 
c) Constituições 
d) Lei Orgânica Municipal 
V - Direitos 
a) Seleção dos principais 
b )Indicação dos principais Órgãos Públicos responsáveis pelo 
encaminhamento de demandas. 
VI - Cultura 
Valorização dos Símbolos Culturais 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autoriz.ado, em conjunto com os Órgãos 
próprios vinculados aos Poderes Públicos no âmbito Municipal, a adotar as 
providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei. 
AI·t. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 
JOSÉ SAGÁRIO FILHO 
PREFEITO. 
Autor: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180- ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
... :,,;0Mt3SA0 Ut CUN:::> 1 1 1 uri.., ,14~ 
JUSTtC A E HEOACÀO. 
Para emitir ,:iau M . 
Em. 11'1 f ~Q ~ ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Secretaria de Governo 
199. 
Itaguaí,1ó de outubro de 1999. 
Senhor Presidente, 
Tenho a homa de devolver o Projeto de Lei 
2069, de 28.09.99 que não me é permitido sancioná-lo, motivo por que 
oponho o meu Veto. 
Havia, antigamente, matéria específica sobre 
Civismo, que englobava, inclusive, a Cidadania, mas, a mesma foi riftll'~ ~ 
do curriculum escolar para ser incorporada~stória e Geografia. 
Quero, entretanto, destacar a atuação do 
Eminente Vereador Carlos Kiffer preocupando-se com problemas de ensino 
em nosso município, porém, o Projeto não pode merecer minha aprovação. 
Ao ensejo, reitero a V. Exa. protestos de 
estima e nímia consideração. 
e JOSÉ :A:~- Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃq 
MD. Presidente da Câmara Municipal. 
., "' CüM•'SS !H) üt CüNS 111 c•~ 
JU '; ~ ç ~E t. CÀ . 
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11 , emitir pa<tc&r. 
Em . /\q i jf>_J °I ~ 
ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACUAÍ·- ... i;;.s 1eFNTF 
Secretaria de Governo 
Razões do Veto ao Projeto de 
2069, de 28.09.99, de autoria 
do Vereador Carlos Kiffer. 
Elogiável a iniciativa do Nobre Vereador Carlos K.iffer, 
conquanto não me seja possível sancioná-lo. 
Os conteúdos apontados no supracitado Projeto de Lei 
existem nas disciplinas de História e Geografia e se o mesmo fosse aprovado 
tomar-se-ia redundante. 
Além do mais, a Deliberação do Conselho Municipal de 
Educação de nº 001/99 de 04/03/99, publicada em 16.07.99, em seu artigo 
18, determinou é esse Conselho responsável pela instituição do programa da 
parte diversificada do currículo. 
Daí o meu Veto ao Projeto de Lei. 
São estes, Sr. Presidente e Edis os argumentos de que 
valho para opor o meu Veto ao Projeto de Lei "Sub examen", sem deixar de 
demonstrar o meu apreço ao nobre Vereador Carlos Kiffer. 
CIOs&-sA~o= Prefeito Municipal -

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