| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a cria o programa de valorização da cidadania nas escolas Publicas de Ensino Fundamental Médio (não está no arquivo) |
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1) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA M UNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº2.069 De, 28 de setembro de 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autoriz.ado a criar o Programa de Valorização da Cidadania nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio. Parágrafo Único - O Programa previsto nesta Lei, tem por principal meta a indicação do perfil de cidadão que, tendo direitos e cumprindo deveres, contribua para uma sociedade mais justa. Art 2º - O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no Currículo escolar das escolas abrangidas pelo Artigo 1° da presente Lei, dos seguintes: I - F anúlia - Com ênf.ase para a importância da unidade familiar para a sociedade. II - Escola - Com ênfase para a: a) Organização Administrativa b) Associação de Pais e Mestres. m -Comunidade a) O Bairro b) O Município c) O Estado d) O País. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IV - Legislação a) Estatutos da Criança e do Adolescente b) Direitos Humanos c) Constituições d) Lei Orgânica Municipal V - Direitos a) Seleção dos principais b )Indicação dos principais Órgãos Públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas. VI - Cultura Valorização dos Símbolos Culturais Art. 3º - Fica o Poder Executivo autoriz.ado, em conjunto com os Órgãos próprios vinculados aos Poderes Públicos no âmbito Municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei. AI·t. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, JOSÉ SAGÁRIO FILHO PREFEITO. Autor: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180- ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236 -,- ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... :,,;0Mt3SA0 Ut CUN:::> 1 1 1 uri.., ,14~ JUSTtC A E HEOACÀO. Para emitir ,:iau M . Em. 11'1 f ~Q ~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria de Governo 199. Itaguaí,1ó de outubro de 1999. Senhor Presidente, Tenho a homa de devolver o Projeto de Lei 2069, de 28.09.99 que não me é permitido sancioná-lo, motivo por que oponho o meu Veto. Havia, antigamente, matéria específica sobre Civismo, que englobava, inclusive, a Cidadania, mas, a mesma foi riftll'~ ~ do curriculum escolar para ser incorporada~stória e Geografia. Quero, entretanto, destacar a atuação do Eminente Vereador Carlos Kiffer preocupando-se com problemas de ensino em nosso município, porém, o Projeto não pode merecer minha aprovação. Ao ensejo, reitero a V. Exa. protestos de estima e nímia consideração. e JOSÉ :A:~- Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃq MD. Presidente da Câmara Municipal. ., "' CüM•'SS !H) üt CüNS 111 c•~ JU '; ~ ç ~E t. CÀ . ? ; 11 , emitir pa<tc&r. Em . /\q i jf>_J °I ~ ESTADO DO RJO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACUAÍ·- ... i;;.s 1eFNTF Secretaria de Governo Razões do Veto ao Projeto de 2069, de 28.09.99, de autoria do Vereador Carlos Kiffer. Elogiável a iniciativa do Nobre Vereador Carlos K.iffer, conquanto não me seja possível sancioná-lo. Os conteúdos apontados no supracitado Projeto de Lei existem nas disciplinas de História e Geografia e se o mesmo fosse aprovado tomar-se-ia redundante. Além do mais, a Deliberação do Conselho Municipal de Educação de nº 001/99 de 04/03/99, publicada em 16.07.99, em seu artigo 18, determinou é esse Conselho responsável pela instituição do programa da parte diversificada do currículo. Daí o meu Veto ao Projeto de Lei. São estes, Sr. Presidente e Edis os argumentos de que valho para opor o meu Veto ao Projeto de Lei "Sub examen", sem deixar de demonstrar o meu apreço ao nobre Vereador Carlos Kiffer. CIOs&-sA~o= Prefeito Municipal -