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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2071/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaDispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalações Sanitárias, Tempo de Atendimento e Colocação de bancos nas agências bancárias
native_id2729

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•. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
éÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
sanciono a seguinte Lei: 
De, 19 de outubro de 1999. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE INSTALACÕES SANITÁRIAS. TEiv1PO 
DE ATENDHvIENTO E COLOCAÇÃO DE 
BAl~COS OFERECENDO ASSENTOS 
COM ENCONSTO,NOS 
ESTABELECIMENTOS BA.NCÁ..R.ros 
SEDIADOS NO MUNICÍPIO_ PARA USO 
DE CLIENTES, USUÁRIOS, IDOSOS E 
GEST"'i\NTES. 
O PREFEITO ivlUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ~ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Art. 1 º - Ficam os estabelecimentos bancários, sediados no Município de Itaguaí￾RJ; obrigados a adotarem as seguintes providencias em suas respectivas agências; 
em beneficio do atendimento de clíentes, u uários, idosos e gestantes; 
I - instalações sanitárias. 
II- nenhum cliente, usuário, idoso ou gestante deverá esperar mais de 20 
(vinte) minutos nas agências bancárias para ser atendido nos dias normais e mais 
de 30 ( trinta) minutos em véspera de feriado. 
III- colocação de bancos com encosto para uso de clientes, usuários, idosos e 
gestantes. 
Art. 2° - O descump1imento do disposto na presente Lei, acatTetará ao infrator, 
penalidade igual a 500 ( quinhentas) UFIR's de multa por cada ato e na 
reincidência será acrescido de 50% (cinqüenta ) por cento a penalidade, com 
observância do devido processo legal. 
Art. 3° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrári 
Autor : Vereador GENILDO FERREIRA GANDRA 

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