| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Salário família dos servidores Municipais |
| native_id | 273 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabindt do Pre#ilo A cn,aRA llUKICil'AL DB ll.lGUAt, pel.o• aeua repreMntantee lep.1e, Deoreta e eu, SanoiDO a seSQ1Dte Lei. D E L I B E R .l Ç 1 O 511 413 Que di.e:p3e eÔbre elevaçlo do uJ.dr10 i'am!lia doa eerrtdore• ~ IÜCipeia. Art. ia - Pica elevado para Nert 8,00 (oito oruzeiroe noToe), o oal4r1o família doe filho• e esposa doa aerrtdoree AtJ. voee Inativos, inclusive os demais dependentee, estabelecidos por lei. Art. 211 - Esta lei entrard em Tig'Ôr a partir de 111 de janeiro de - 1969, de:poi11 de IJUil publicação. Revogando-se as d1epoa.1 çõee em oontr4rio. OA.BINErE DO PRBFZITO llUI(ICIPAL DE ITJ.GUA!, 4 d• dezenbro de 1968. #fZtt:$4º.%wci WILSOB PEDRO :rIWJCISCO • / Pre1'e1to.-