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norma nº 2075/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAltera a redação do artigo 7º da Lei nº 1166, alterado pela Lei nº 1267/88
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
I Nº 2.075 
a seguinte Lei: 
De, 15 de dezembro de 1999. 
ALTERAAREDAÇÃODOART. 7° 
DA LEI Nº 1.166, ALTERADO 
PELA LEI Nº 1.267 DE 18/10/88. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1 º - Passa a ter a seguinte redação o Art. 7° da Lei nº 1.166 de 04 de julho de 
1986, alterado pela Lei nº 1.267 de 18 de outubro de 1988. 
"Art. 7° - As requisições de adiantamentos serão feitas pelo 
Procurador Geral, pelos Secretários Municipais, Administradores Regionais e 
Dirigentes Escolares ou Dirigentes Escolares Adjuntas, ou Responsáveis pela 
Unidade Escolar, mediante oficios dirigidos ao Prefeito". 
PARÁ GRAFO ÚNICO - No caso de Administradores Regionais, Dirigentes 
Escolares, Dirigentes Escolares Adjuntos( as) ou Responsáveis pela Unidade 
Escolar, os oficias serão dirigidos aos respectivos Secretários que os submeterá à 
autorização do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITO 

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