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norma nº 7/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-08-18
EmentaCria a Comissão Permanente de Defesa e Direto dos Animais e Estabelece a respectiva competência no Regimento Interno da Câmra Municipal de Itaguaí.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO N° 007 /2016
CRIA A COMISSÃO PERMANETE DE 
DEFESA E DIREITO DOS ANIMAIS E 
ESTABELECE A RESPECTIVA 
COMPETÊNCIA NO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Fica Criada no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão 
Permanente de Defesa e Direitos dos Animais, baseado no Decreto Lei 24.645 
de julho de 1934. 
Art. 2º Dá nova redação Art. 55 do Regimento Interno que passa a vigorar 
com a seguinte Redação: 
“Art. 55. As Comissões Permanentes, em número de 18 (dezoito), tem as 
seguintes nominações:” 
Art. 3º Inclui o inciso XVIII ao Art. 55 do Regimento Interno com a seguinte 
Redação: 
“XVIII – Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.” 
Art. 4º Inclui o inciso XVIII e incisos ao Art. 62 do Regimento Interno com a 
seguinte Redação: 
“XVIII – Comissão de Defesa e Direitos dos Animais:
a) Assegurar as políticas públicas corretas sobre o tema; 
b) Opinar sobre as proposições que digam respeito aos direitos dos 
animais; 
c) Receber Reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos 
dos animais, encaminhando-os aos órgão competentes; 
d) Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que 
amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários; 
e) Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, 
Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e 
buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais.” 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de agosto de 2016
Nisan César dos Reis Santos
Presidente
Noel Pedrosa de Mello
Vice Presidente
Autoria: 1/3 dos Vereadores
Eliezer Lage Bento
1° Secretário
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
2° Secretário

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