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norma nº 11/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2016.
native_id2742

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Considerando as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a serem 
realizadas em outubro;
Considerando o dever democrático de imparcialidade institucional;
Considerando a competência que lhe confere o §3º do Art. 37 da Lei Federal 
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Considerando ainda a deliberação da Mesa Diretora em reunião regimental; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO N° 011/2016
DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM 
OBSERVADAS PELOS AGENTES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, 
DIANTE DAS ELEIÇÕES DE 2016.
Art. 1º São vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes 
condutas: 
I– fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer 
candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, 
inclusive janelas e fachadas; 
Parágrafo Único. O agente público da Câmara Municipal poderá usar o 
estacionamento da Câmara com veículo adesivado ou que contenha 
propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 25 de agosto de 2016
Nisan César dos Reis Santos
Presidente
Noel Pedrosa de Mello
Vice Presidente
Eliezer Lage Bento
1° Secretário
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
2° Secretário
Autoria: Mesa Diretora

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