| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2016. |
| native_id | 2742 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Considerando as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a serem realizadas em outubro; Considerando o dever democrático de imparcialidade institucional; Considerando a competência que lhe confere o §3º do Art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Considerando ainda a deliberação da Mesa Diretora em reunião regimental; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 011/2016 DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DIANTE DAS ELEIÇÕES DE 2016. Art. 1º São vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes condutas: I– fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas; Parágrafo Único. O agente público da Câmara Municipal poderá usar o estacionamento da Câmara com veículo adesivado ou que contenha propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 25 de agosto de 2016 Nisan César dos Reis Santos Presidente Noel Pedrosa de Mello Vice Presidente Eliezer Lage Bento 1° Secretário Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro 2° Secretário Autoria: Mesa Diretora