| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 18 e 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 019/2016 ALTERA A REDAÇÃO. DOS. ARTIGOS 18 E 23 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 18 A Mesa Diretora, eleita para mandato de um ano com direito a reeleição, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.” Art. 2º O Art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 23 A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, far-se-á anualmente na terceira Sessão Ordinária do mês de novembro, transmitindo-se o cargo em 1º de janeiro do ano subsequente.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de dezembro de 2016 Nisan César dos Reis Santos Eliezer Lage Bento Presidente 1º Secretário Noel Pedrosa de Mello Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vice Presidente 2º Secretário Autoria: 1/3 dos Vereadores CÂMARA MUNICIPAL * Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Coen” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gou.br