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norma nº 19/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaAltera a redação dos artigos 18 e 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 019/2016
ALTERA A REDAÇÃO. DOS. ARTIGOS
18 E 23 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passa
a vigor com a seguinte redação:
“Art. 18 A Mesa Diretora, eleita para mandato de um ano com direito a
reeleição, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-
Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.”
Art. 2º O Art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí passa
a vigor com a seguinte redação:
“Art. 23 A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, far-se-á anualmente na terceira Sessão Ordinária do mês de
novembro, transmitindo-se o cargo em 1º de janeiro do ano
subsequente.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de dezembro de 2016
Nisan César dos Reis Santos Eliezer Lage Bento
Presidente 1º Secretário
Noel Pedrosa de Mello Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vice Presidente 2º Secretário
Autoria: 1/3 dos Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL
* Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Coen” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gou.br

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