| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 1995 |
| Date | 1995-03-09 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta o parágrafo único ao artigo que menciona e revoga dispositivos da Lei nº 1198/87 |
| native_id | 2756 |
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-. T - Estado do Rio de Janeiro ~ ;_;~ ara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.830 De, 09 de murço de 1995. QUE DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA O P_t\F_<\.GF_-\- tNICO AO ARTIGO QUE ~1ENCIONA, E REVOGA DISPOSITIYOS CONSTANTES DA LEI l\rtUNICIPAL Nº 1.198, DE 18 DE JUNHO DE 1987. O Prefeito l\tlunicipal de Itaguaí-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 º - O art.1 º da Lei nº 1.198, de 18/06/87, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo ~Iunicipal, autorizado a cu.~tear, integrabuente, às despesas relativas ao transporte diário de estudantes residentes no 1Ylunicípio de Itaguaí, que se encontren1 comprovadamente matriculados em estabelecimento de ensino de nível superior, escolas profissionalizantes ou de espedali?.ação. Parágrafo Único - Para a aplicação do disposto no caput deste a1·tigo, e após a obser\' ância dos procedimentos licitatórios pertinentes, poderá o Poder Executivo ~Iunicipal firmar contrato de locação com empresa de fransportes coletivos estahelecida no Nlunicípio de lta~aí, ob.ietivando atender o transporte diário durante o período letivo." _.\.rt2º - A contratação !ocaticia previ_sta no Parágrafo Único do artigo 1° desta Lei, somente poderá ser efetuada exclusiva1nente pa1·a utilização de dois coletivos por sen1estre. Art.3º - Ficam revogados o artigo 2º e incisos I, II, III e IV, e os artigos 3º e 4º - da Lei Municipal nº 1.198, de 18 de junho de 1987. \ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.-'º .As despesas decorrentes face o estabelecimento nesta Lei, correrão por conta de dotação 1001-3132-08- 47-239-2050, constante da Lei Orçainentária vigente. Art.5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito~ a pal'tir de 1° de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 1 O de março de 1995.