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norma nº 1830/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaDá nova redação e acrescenta o parágrafo único ao artigo que menciona e revoga dispositivos da Lei nº 1198/87
native_id2756

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texto integral #

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-. 
T - Estado do Rio de Janeiro 
~ 
;_;~ ara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 1.830 De, 09 de murço de 1995. 
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO E 
ACRESCENTA O P_t\F_<\.GF_-\-
tNICO AO ARTIGO QUE 
~1ENCIONA, E REVOGA 
DISPOSITIYOS CONSTAN￾TES DA LEI l\rtUNICIPAL Nº 
1.198, DE 18 DE JUNHO DE 
1987. 
O Prefeito l\tlunicipal de Itaguaí-RJ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 º - O art.1 º da Lei nº 1.198, de 
18/06/87, passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
~Iunicipal, autorizado a cu.~tear, integrabuente, às despesas relativas ao 
transporte diário de estudantes residentes no 1Ylunicípio de Itaguaí, que 
se encontren1 comprovadamente matriculados em estabelecimento de 
ensino de nível superior, escolas profissionalizantes ou de espedali?.ação. 
Parágrafo Único - Para a aplicação do 
disposto no caput deste a1·tigo, e após a obser\' ância dos procedimentos 
licitatórios pertinentes, poderá o Poder Executivo ~Iunicipal firmar 
contrato de locação com empresa de fransportes coletivos estahelecida no 
Nlunicípio de lta~aí, ob.ietivando atender o transporte diário durante o 
período letivo." 
_.\.rt2º - A contratação !ocaticia previ_sta no 
Parágrafo Único do artigo 1° desta Lei, somente poderá ser efetuada 
exclusiva1nente pa1·a utilização de dois coletivos por sen1estre. 
Art.3º - Ficam revogados o artigo 2º e incisos I, 
II, III e IV, e os artigos 3º e 4º - da Lei Municipal nº 1.198, de 18 de 
junho de 1987. 
\ 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.-'º .As despesas decorrentes face o 
estabelecimento nesta Lei, correrão por conta de dotação 1001-3132-08-
47-239-2050, constante da Lei Orçainentária vigente. 
Art.5° - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo seus efeito~ a pal'tir de 1° de fevereiro de 
1995, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 1 O de março de 1995. 

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