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norma nº 1850/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 1995
Date 1995-08-01
EmentaDá nova redação ao inciso I do art. 12º da lei 1698/93 - Código de Obras.
native_id2776

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t 
~ 'ftado do Rio de Jane iro 
' 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI N° 1.850 De, 01 de agosto de 1995 
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO 
AO INCISO 1 , DO ART . 12 
DA LEI Nºl .698,DE 30/09/93 
(CÓDIGO DE OBRAS DE ' 
ITAGUAÍ). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. lº- O inciso 1, do art. 12 da Lei nº 1.698, 
de 30/09/93, Código de Obras de Itaguaí, passa a vigorar com a 
seguinte redação : 
"Art. 12 -.......................................................... . 
1- A graduação das multas será feita a critério 
da autoridade competente, referendada, pelo Chefe do Executivo, 
variando de 01 (uma) até 200(duzentas) UFIMI's, tendo em vista: 
I - mantido 
II- mantido 
III-mantido 
IV-mantido 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 03 de agosto de 1995. 

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