| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1995 |
| Date | 1995-08-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do art. 12º da lei 1698/93 - Código de Obras. |
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t ~ 'ftado do Rio de Jane iro ' Câmara Municipal de ltaguaí LEI N° 1.850 De, 01 de agosto de 1995 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1 , DO ART . 12 DA LEI Nºl .698,DE 30/09/93 (CÓDIGO DE OBRAS DE ' ITAGUAÍ). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. lº- O inciso 1, do art. 12 da Lei nº 1.698, de 30/09/93, Código de Obras de Itaguaí, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 12 -.......................................................... . 1- A graduação das multas será feita a critério da autoridade competente, referendada, pelo Chefe do Executivo, variando de 01 (uma) até 200(duzentas) UFIMI's, tendo em vista: I - mantido II- mantido III-mantido IV-mantido Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 03 de agosto de 1995.