| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1995 |
| Date | 1995-08-01 |
| Ementa | Que altera a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.851 / De, 01 de agosto de 1995. QUE ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA PROCURADORIA JURÍDICA.,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUJ\.1CIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º - Ficam revogados os Arts. 2° e 4° da Lei nº 1.608, de 15/04/93. Art.2º - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Procuradoria Juridica (PJ), o seguinte quantitativo de cargo de confiança, símbolo "PG", e cargos em comissão, símbolos "P A" E "DAS" . -------·---------·------------·---------·----------- --------·----·--------------------------·---------- DENOMINAÇÃO SÍMBOLO/ÍNDICE QUANT. ------------·-----------------------------------·- ----------·--------·--·---------------------------- Procurador Geral Procurador Adjunto Assessor Juridico Chefe de Gabinete PG PA DAS-2 DAS-4 01 04 03 01 --------·--------·--------·------·------------------ - ---------------------------------------------- Rua Amélia l ouzada N.º 277 - ltaguai • RJ .. CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 . 688-1236 - ..... . "" Estado do Rio de Janeiro I Câmara Municipal de ltaguaí Art.3º- O art.3° da Lei nº 1.559,de 19/11/92,alterado pela Lei nº 1.608,de 15/04/93,passa a vigorar com as seguintes alterações: DAS ATRIBUIÇÕES I- Do PROCURADOR GERAL representar em Juízo, ativa e passivamente, o Município, bem como administrar a Procuradoria Juridica para o seu perfeito funcionamento. II- Do PROCURADOR ADJUNTOrepresentar em Juízo, ativa e passivamente, o Município, auxiliar o Procurador Geral em todas as tarefas, substituí-lo nos impedimentos, elaborar peças iniciais, contestações, réplicas, apelações, exarar pareceres em processos administrativos, acompanhar o andamento de processos judiciais de interesse do Município, bem como supervisionar a parte administrativa da "PJ''. III- Do ASSESSSOR JURÍDICO- atuar na Procuradoria Juridica ou onde for indicado pelo Procurador Geral, auxiliar os Procuradores Adjuntos na elaboração de peças iniciais, contestações, réplicas , apelações, exarar pareceres em processos administrativos, acompanhar os processos judiciais de interesse do Município, em qualquer Foro ou Tribunal. IV- Do CHEFE DE GABINETE- Elaborar contratos, datilografar todos os serviços, arquivar os documentos, protocolar a correspondência recebida a expedida, receber os expedientes e encaminhá-los ao Procurador Geral, requisitar os matena1s necessários para o bom andamento do serviço, responsabilizar-se pela guarda de documentos e elaborar inventário de todos os bens da Procuradoria Juridica, mensalmente. "Rua Amélia l ouzoda N.º 277 - ltoguoí • RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.4º- O cargo de confiança, símbolo "PG", terá como vencimento mensal o mesmo atribuido ao "SM", e o cargo em comissão "P A", terá como vencimento mensal o mesmo atribuido ao "SS". Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, Oê de agosto de 1995. Rua Amélia l ouzoda N.° 277 - ltoguai • RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236